Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Brasileiros e estrangeiros habilitados no exterior

O que é?

A Resolução do CONTRAN n° 933/2022 dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.

Conforme o artigo 2°, o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem. Este prazo iniciará a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

O condutor deverá portar:

  1. carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade;
  2. Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;
  3. documento de identificação; e
  4. documento que comprove a data de entrada no País.

O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E na hipótese de mudança de categoria, deverá ser obedecido o estabelecido no art. 146 do CTB.

Atenção:

O disposto acima não terá caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.

O detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH.

O estrangeiro não habilitado deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação brasileira de trânsito, conforme a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Atenção:

Ao condutor brasileiro ou estrangeiro que possua tanto a habilitação estrangeira quanto a brasileira (CNH), fica terminantemente proibido utilizar somente a habilitação estrangeira quando a Carteira Nacional de Habilitação não estiver vigente. O desrespeito estará sujeito a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro .

Documentação

1 - Brasileiros habilitados no exterior.

Documentação (original e cópia):

  • DUDA código 206-2;

* O pagamento efetuado no Banco Bradesco compensará em até 2h. Demais bancos, somente após 24h após.

  • Documento de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência no RJ no nome do requerente;

* A declaração de residência somente será válida para cadastro inicial se for apresentada juntamente com comprovante de residência e documento de identificação do declarante.

  • Habilitação estrangeira na validade;
  • Tradução juramentada da habilitação ou tradução realizada por autoridade consular;

* Documentos originalmente digitais deverão possuir assinatura eletrônica.

  • Passaporte (somente países que necessitam de visto);
  • Comprovante de residência no exterior conforme Resolução do Contran n° 933/2022;

* Comprovar que mantinha resiência normal naquele país por um período não inferior a 6 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação. A comprovação de residência se dará com a apresentação de Astestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.


2 - Estrangeiros habilitados no exterior

Documentação (original e cópia):

  • DUDA código 206-2;

* O pagamento efetuado no Banco Bradesco compensará em até 2h. Demais bancos, somente após 24h após.

  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido ou Registro Nacional de Migrantes (RNM) válido;

* Estrangeiros refugiados deverão estar registrados no CONARE.

  • CPF;
  • Comprovante de residência no RJ no nome do requerente;

* A declaração de residência somente será válida para cadastro inicial se for apresentada juntamente com comprovante de residência e documento de identificação do declarante.

  • Habilitação estrangeira na validade;
  • Tradução juramentada da habilitação ou tradução realizada por autoridade consular;

* Documentos originalmente digitais deverão possuir assinatura eletrônica.

  • Passaporte (somente países que necessitam de visto).

Importante

Todo requerimento deverá ser iniciado através de Processo Administrativo, sendo obrigatório o agendamento para abertura do mesmo.

Passo a passo:

  • Agendamento presencial
    1. Verifique na lista “Assuntos e Documentação” o assunto do seu processo e os documentos necessários.
    2. Reúna os documentos solicitados. Verifique se estão legíveis e válidos.
    3. Agende o atendimento presencial por e-mail protocolo@detran.rj.gov.br OU https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=11515#presencial.
    4. Ao entrar em contato informe o assunto do processo, quantidade de processos, se é portador de necessidades especiais, se tem mais de 60 anos, se tem mais de 80 anos, se é advogado ou despachante.
    5. O DETRAN-RJ retornará o contato informando o local, data e horário agendados.
    6. Compareça ao agendamento com os documentos em mãos.
    7. O atendente irá verificar os documentos, digitalizar e abrir o processo no SEI!RJ.
    8. O atendente irá informar o número do processo no SEI!RJ para seu acompanhamento.
  • Abrir processo por e-mail
    1. Envie o e-mail protocolo@detran.rj.gov.br OU https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=11515 e Clicar no tipo de processo "Averbação de CNH Estrangeira".
    2. O atendente irá receber seu e-mail e verificar os documentos:
      1. Em caso de pendências, o atendente irá responder por e-mail; verifique e responda o e-mail com todos os documentos.
      2. Sempre responda no e-mail da solicitação e não em um novo e-mail, mantendo o histórico de troca de mensagens. Não apague nenhuma informação do corpo do e-mail.

Atenção:

Habilitações oriundas da Espanha, Itália e Moçambique necessitarão de autorização do DGT do respectivo país. A triagem de documentos é de responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e o tempo de espera não possui prazo determinado, devendo o DGT de cada país deferir ou indefirir a solicitação de cada requerente.

MAIS INFORMAÇÕES:

Núcleo de Atendimento Especializado
Detran - Avenida Presidente Vargas, 817, 4º andar, Centro do Rio.
Horário: das 8h às 17h
Telefones: 3460-4040 ou 3460-4041

Países signatários da Convenção de Viena

  • A-B
  • C-D
  • E-F
  • G-H
  • I-K
  • L-M
  • N-P
  • R-S
  • T-U
  • V-Z

A-B

  • África do Sul
  • Albânia
  • Alemanha
  • Angola
  • Argélia
  • Argentina
  • Austrália
  • Áustria
  • Azerbaijão
  • Bahamas
  • Barein
  • Belarus (Bielo-Rússia)
  • Bélgica
  • Bolívia
  • Bósnia e Herzegovina
  • Bulgária

C-D

  • Cabo Verde
  • Cazaquistão
  • Chile
  • Cingapura
  • Colômbia
  • Coréia do Sul
  • Costa Rica
  • Croácia
  • Cuba
  • Dinamarca

E-F

  • El Salvador
  • Equador
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Estados Unidos
  • Estônia
  • Filipinas
  • Finlândia
  • França

G-H

  • Gabão
  • Gana
  • Geórgia
  • Grécia
  • Guatemala
  • Guiana
  • Guiné-Bissau
  • Haiti
  • Holanda
  • Honduras
  • Hungria

I-K

  • Indonésia
  • Irã
  • Israel
  • Itália
  • Kuwait

L-M

  • Letônia
  • Líbia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Macedônia
  • Marrocos
  • México
  • Moldávia
  • Mônaco
  • Mongólia
  • Montenegro

N-P

  • Namíbia
  • Nicarágua
  • Níger
  • Noruega
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  • Panamá
  • Paquistão
  • Paraguai
  • Peru
  • Polônia
  • Portugal

R-S

  • Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales)
  • República Centro-Africana
  • República Democrática do Congo
  • República Tcheca
  • República Dominicana
  • Romênia
  • Rússia (Federação Russa)
  • San Marino
  • São Tomé e Príncipe
  • Seychelles
  • Senegal
  • Sérvia
  • Suécia
  • Suíça

T-U

  • Tadjiquistão
  • Tunísia
  • Turcomenistão
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Uzbequistão

V-Z

  • Venezuela
  • Zimbábue

De acordo com a Resolução nº 671 do Contran: "A comprovação de residência para habilitações oriundas dos países Uruguai, Paraguai, Colômbia, Argentina, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Chile e Equador se dará com a apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país". 

 
 
 

 

 

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