Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Mudança de Categoria - Deficientes Físicos, Audiovisuais e Visuais

O que é?

O motorista pode obter a habilitação numa categoria superior, que lhe permitirá assumir novas responsabilidades, como por exemplo, passar a dirigir caminhão. Para isso, ele deverá realizar novos exames no Detran-RJ. O candidato não pode ter cometido infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses. A mudança de categoria deve obedecer às regras abaixo:

  • "B" para "C" - Somente após ter cumprido um ano na categoria "B";
  • "B" para "D" - Somente após dois anos na categoria "B";
  • "B" para "E" - Esta mudança não é permitida;
  • "C" para "D" - Somente após um ano na categoria "C";
  • "C" para "E" - Somente após um ano na categoria "C";
  • "D" para "E" - Sem restrições.

OBSERVAÇÃO: Só motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D" e "E" ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.

Documentação

Para quem tem CNH com foto, emitida no Estado do Rio de Janeiro

  • Original do documento de identificação;
  • Original da CNH;
  • Original do Duda pago;
  • Se o cliente mudou de endereço recentemente, terá de levar cópia do comprovante de residência ou fazer declaração sobre a mudança.

Observações:

Se o cliente quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.

Os clientes que possuem CNH com foto, mas que nela não conste o número do CPF, terão que levar uma cópia deste documento.

Para quem tem CNH sem foto ou emitida em outro estado da federação

  • Original e cópia do documento de identificação;
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência ou fazer **declaração de residência;
  • Original do Duda pago;
  • Original e cópia da Carteira de Habilitação.

Observações:

Se o cliente quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.

** Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, filhos ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de original e cópia de documento que comprove a união estável.

** Caso o cliente resida com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, garantindo que o requerente reside naquele domicílio, e firmada pelo requerente, conforme Formulário Detran/RJ nº. 0034.

Mas atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o cliente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside

ATENÇÃO:

Conforme dispõe a Lei nº 9425 de 29 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro, o laudo médico deverá atestar deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível e conter as seguintes informações:

Constar no laudo o nome do paciente, numeração de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente do médico, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência.

Exames

Taxa de Serviço

Observação:

Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Taxa de Reexame

(Somente nos casos de falta ou reprovação nos exames de legislação e/ou direção)

Observação:

Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Procedimentos

Postos do Rio, Grande Rio e interior:

  • Pagar a(s) taxa(s) de serviço.
  • No Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento (21) 3460-4040 / 3460-4041, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. O candidato agendará sua ida a um dos postos.
  • No posto, ele receberá a caderneta de exames com o número do RJ (protocolo de inclusão no sistema informatizado do Detran-RJ). No verso da caderneta constam o nome da clínica e o número do telefone, para que o candidato marque os exames médico e psicológico.
  • No primeiro exame, o médico irá identificar qual a deficiência e encaminhar o candidato à perícia médica do Detran-RJ. O candidato terá de ir à perícia médica levando o laudo da clínica (motivo do encaminhamento) e a caderneta de exames. Para marcar a perícia, basta ligar para o telefone (21) 3460-4040 / 3460-4041.
  • Matricular-se num Centro de Formação de Condutores (CFC), onde terá aulas de teoria. O próprio CFC irá agendar a data da prova teórica do candidato. Depois de ser aprovado, deverá ter aulas de direção num CFC, que também se encarregará de marcar a data da prova prática.
  • Depois de aprovado em todas as etapas, o candidato receberá a permissão para dirigir no mesmo posto onde iniciou os exames.

Observação:

Se o candidato discordar do resultado da perícia médica, poderá requisitar a avaliação de uma junta médica do Detran-RJ. O candidato terá de abrir processo no Protocolo Geral do órgão, na Avenida Presidente Vargas 817, na sobreloja, no Centro. Deverão ser anexados ao processo o laudo atualizado emitido por médico das redes pública ou particular, e os exames complementares que comprovem a patologia em questão (datado de três meses, no máximo). O cliente será informado sobre a data do novo exame de junta médica, que não será cobrado. O resultado de tal exame será o definitivo, sem qualquer possibilidade de recurso.

 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004