O motorista pode obter a habilitação numa categoria superior, que lhe permitirá assumir novas responsabilidades, como por exemplo, passar a dirigir caminhão. Para isso, ele deverá realizar novos exames no Detran-RJ. O candidato não pode ter cometido infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses. A mudança de categoria deve obedecer às regras abaixo:
OBSERVAÇÃO: Só motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D" e "E" ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.
Para quem tem CNH com foto, emitida no Estado do Rio de Janeiro
Se o cliente quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
Os clientes que possuem CNH com foto, mas que nela não conste o número do CPF, terão que levar uma cópia deste documento.
Para quem tem CNH sem foto ou emitida em outro estado da federação
Se o cliente quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
** Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, filhos ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de original e cópia de documento que comprove a união estável.
** Caso o cliente resida com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, garantindo que o requerente reside naquele domicílio, e firmada pelo requerente, conforme Formulário Detran/RJ nº. 0034.
Mas atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o cliente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside.
Conforme dispõe a Lei nº 9425 de 29 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro, o laudo médico deverá atestar deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível e conter as seguintes informações:
Constar no laudo o nome do paciente, numeração de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente do médico, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência.
Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
(Somente nos casos de falta ou reprovação nos exames de legislação e/ou direção)
Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Postos do Rio, Grande Rio e interior:
Se o candidato discordar do resultado da perícia médica, poderá requisitar a avaliação de uma junta médica do Detran-RJ. O candidato terá de abrir processo no Protocolo Geral do órgão, na Avenida Presidente Vargas 817, na sobreloja, no Centro. Deverão ser anexados ao processo o laudo atualizado emitido por médico das redes pública ou particular, e os exames complementares que comprovem a patologia em questão (datado de três meses, no máximo). O cliente será informado sobre a data do novo exame de junta médica, que não será cobrado. O resultado de tal exame será o definitivo, sem qualquer possibilidade de recurso.
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004