Primeira Habilitação
Caso seja pessoa com deficiência, acesse a opção “Pessoa com Deficiência” no menu lateral para acessar a descrição dos serviços.
O que é?
É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos considerados aptos nos exames de avaliação. A primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias: "A", "B", "ACC", "AB" e "ACCB".
Clique aqui e veja o vídeo com o passo a passo.
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Os candidatos devem preencher os requisitos abaixo:
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ser maior de 18 anos;
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saber ler e escrever;
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possuir carteira de identidade ou equivalente;
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possuir CPF próprio.
Documentação
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Original do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade);
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Comprovante de inscrição no CPF;
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Original do comprovante de residência ou fazer **declaração de residência;
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Original do Duda pago.
Observações:
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** Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, filhos e cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de original e cópia de documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou documento que comprove a união estável.
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** Caso o cliente resida com terceiros (parentes, amigos, outros), será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, garantindo que o requerente reside naquele domicílio, e firmada pelo requerente, conforme Formulário Detran/RJ nº. 0034.
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** Mas atenção: Este procedimento é válido apenas para os casos em que o cliente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside.
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Deverá constar no passaporte a filiação do cliente, caso o utilize como documento de identificação.
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"Caso o documento de identificação do requerente não possua de forma conjunta, no campo naturalidade, o município e o estado de nascimento ou apresente CNH de modelo antigo como documento de identificação, deverá ser apresentado documento complementar (certidão de nascimento ou casamento) para verificação do local de nascimento."
O Detran.RJ não oferece o serviço de primeira habilitação com gratuidade, o chamado "Programa CNH Social 2020". Portanto, para ser habilitado no estado do Rio de Janeiro é necessário pagar o Duda de primeira habilitação e os exames médico e psicológico. A gratuidade só é oferecida para pessoas com deficiência, através do programa Cidadania Sobre Rodas, promovido pela Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito.
Exames
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Exame médico;
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Exame psicológico;
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Exame de legislação de trânsito;
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Exame de direção.
Taxa de Serviço
Taxa de Reexame
Procedimentos
Postos do Rio, Grande Rio e interior:
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Pagar a(s) taxa(s) de serviço.
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Agendar a entrega da documentação em um dos postos. O agendamento pode ser feito no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041, de segunda a sexta, das 8h às 20h.
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Comparecer ao posto no dia marcado, com a documentação necessária.
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O cliente receberá o nome da clínica credenciada da região onde se encontra sua residência ou domicílio, com o respectivo endereço, telefone e horário de funcionamento, anotados no verso do formulário de exames. A clínica será indicada eletronicamente pelo sistema informatizado. Será facultada a opção pela região onde o candidato exerça, comprovadamente, suas atividades profissionais, e para tanto deverá apresentar Carteira de Trabalho, **contracheque, declaração do empregador ou equivalente.
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Matricular-se, primeiramente, para ter aulas de legislação em um Centro de Formação de Condutores - CFC - (autoescola) e fazer a prova, que deverá ser agendada pelo próprio CFC. Após ser aprovado, deverá ter aulas de direção em um CFC (autoescola), que também se encarregará de marcar a prova prática.
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Após aprovado em todos os exames e respeitado o prazo, o cliente deve comparecer ao posto onde deu entrada no serviço para a retirada do documento de permissão para dirigir.
** O CONTRACHEQUE deve conter o endereço onde o usuário exerce suas atividades profissionais.
ATENÇÃO: Nos casos de primeira habilitação, após aprovação em todas as etapas, o candidato receberá a permissão para dirigir, com validade de um ano (período probatório). Após o término desse prazo, a carteira definitiva poderá ser solicitada e emitida, desde que o condutor não tenha cometido, no período probatório, nenhuma infração de natureza gravíssima, grave ou seja reincidente em infrações médias.
OBSERVAÇÃO: Este serviço não poderá ser realizado caso existam outros requerimentos abertos. O encerramento ou exclusão do serviço anterior será necessário.