Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Primeira Habilitação - Deficientes Físicos, Audiovisuais e Visuais

O que é?

É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos portadores de deficiência física, auditiva ou visual considerados aptos nos exames de avaliação. Esta primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias "A" e "B".

  • Os candidatos devem preencher os requisitos abaixo:
    • ser maior de 18 anos;
    • ser penalmente imputável;
    • saber ler e escrever;
    • possuir carteira de identidade ou equivalente;
    • possuir CPF próprio.

Documentação

  • Requerimento (formulário de serviço);
  • Documento de identificação válido, contendo foto, filiação e naturalidade;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência* ou fazer declaração de residência;
  • Se for o caso, laudo médico emitido há menos de 6 (seis) meses da data da perícia médica contendo CID, tipo e grau da deficiência ou, caso deseje, quando se tratar de deficiência física, mental e/ou intelectual, de caráter irreversível, laudo médico emitido por médico especialista da rede pública ou privada, independente da data em que foi emitido, desde que o mesmo contenha o nome do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente do médico, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência;
  • Se for o caso, audiometria (para deficiência auditiva) e/ou laudo oftalmológico (para visão monocular).

Observações:

**Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, filhos ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco.
**Caso o usuário resida com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, garantindo que o requerente reside naquele domicílio, e firmada pelo requerente, conforme Formulário Detran/RJ nº. 0034.  

Exames

  • Exame médico;
  • Exame psicológico;
  • Exame teórico de trânsito;
  • Exame de direção.

Procedimentos

  • Conforme lei estadual 4883/2006, as pessoas cuja deficiência esteja contemplada no Decreto Federal nº 3.298/1999 têm direito a isenção de DUDA para os serviços de 1ª habilitação e renovação da CNH.
  • As pessoas com deficiência física que desejarem iniciar o processo de primeira habilitação, necessitando da 1ª perícia para isenção da taxa e identificação das adaptações veiculares pertinentes, devem solicitar atendimento via processo administrativo, juntando os documentos listados no item Documentação.
  • O processo para junta médica pode ser aberto na Sede (orientações aqui) ou em qualquer CIRETRAN (lista de endereços aqui).
  • Para mais informações sobre junta médica pericial, clique aqui
  • Se tiver o pedido deferido, o usuário será convocado a comparecer ao DETRAN/RJ para inclusão do requerimento e realização dos exames periciais pertinentes ao serviço. Caso haja indeferimento, o candidato seguirá os procedimentos do fluxo habitual do serviço de 1ª habilitação. (Vide aqui.)
  • Após os exames necessários, o candidato deverá matricular-se em um Centro de Formação de Condutores de sua preferência para as etapas de curso teórico e prático, cujos exames serão agendados pelo próprio CFC.
  • Ao escolher o CFC, o candidato deverá estar atento à disponibilidade de veículos compatíveis com a sua necessidade de adaptação veicular.
  • Depois de aprovado em todas as etapas, o candidato receberá a permissão para dirigir no mesmo posto onde iniciou o serviço.

Observação:

As pessoas que possuem “visão monocular” e/ou “deficiência auditiva” e que desejam iniciar o processo de primeira habilitação poderão proceder com a abertura de processo administrativo para obter a isenção da taxa correspondente ao serviço nos moldes listados acima. Entretanto, o candidato nessas condições que não desejar aguardar a realização da perícia médica, poderá realizar o pagamento do DUDA cód. 201-1, agendar o serviço para atendimento no fluxo habitual e, após cadastramento, ser direcionado para a clínica credenciada. Nesse último caso, não haverá isenção da taxa de 1ª habilitação, mas as observações médicas serão devidamente cadastradas e consideradas para os demais serviços, inclusive, para isenção de DUDA em eventual futura solicitação de renovação de CNH.

 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004