É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos portadores de deficiência física, auditiva ou visual considerados aptos nos exames de avaliação. Esta primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias "A" e "B".
As pessoas que possuem “visão monocular” e/ou “deficiência auditiva” e que desejam iniciar o processo de primeira habilitação poderão proceder com a abertura de processo administrativo para obter a isenção da taxa correspondente ao serviço nos moldes listados acima. Entretanto, o candidato nessas condições que não desejar aguardar a realização da perícia médica, poderá realizar o pagamento do DUDA cód. 201-1, agendar o serviço para atendimento no fluxo habitual e, após cadastramento, ser direcionado para a clínica credenciada. Nesse último caso, não haverá isenção da taxa de 1ª habilitação, mas as observações médicas serão devidamente cadastradas e consideradas para os demais serviços, inclusive, para isenção de DUDA em eventual futura solicitação de renovação de CNH.
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