É a emissão de um documento denominado Permissão para Dirigir para as categorias A, B, ou A e B, com validade de 1 (um) ano. Se, ao final de 12 (doze) meses, o motorista não tiver cometido infrações graves ou gravíssimas ou for reincidente em infrações médias, poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, desde que tenha cumprido o disposto no parágrafo terceiro, do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, a pessoa terá de se submeter a um novo processo de primeira habilitação.
Após se submeter ao processo para obter uma segunda habilitação, que inclui a realização de novos exames, o usuário terá de cumprir um novo prazo probatório de 12 (doze) meses para trocar a segunda permissão pela carteira definitiva.
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