Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

2ª Via da Carteira de Identidade Nacional - CIN


ATENÇÃO:

PARA CUMPRIR O DECRETO FEDERAL Nº 10.977 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O DETRAN-RJ PASSOU A EMITIR EM 16/01/2023 A CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN)..

O que é?

Modalidade, mediante pagamento de taxa, destinada aos cidadãos que já tiveram a Carteira Nacional (CIN) emitida no Estado do Rio de Janeiro - pelo Detran-RJ - ou por qualquer outro Estado da Federação.

A Carteira de Identidade Nacional – CIN possui o CPF como número único de identificação, em substituição ao antigo Registro Geral (RG). Para saber mais sobre a CIN clique aqui.

Documentação

Obrigatória:

  • Original do Duda (Documento Único do Detran-RJ de Arrecadação) pago em rede bancária;
  • Comprovante do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF com status "regular" ou "pendente de regularização";
  • Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo, de acordo com a condição do solicitante:
    • Brasileiros solteiros - Certidão de Nascimento;
    • Brasileiros casados - Certidão de Casamento;
    • Brasileiros naturalizados - Certificado de Naturalização ou cópia da Portaria de Concessão da Naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.) ou Certidão Positiva de Naturalização;
    • Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis - Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis  ou cópia da Portaria de Concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).
       
  • Comprovante de Residência ou Declaração de Residência preenchida pelo cidadão, conforme modelo definido pelo Detran-RJ. Clique aqui para obter o modelo da declaração.
ATENÇÃO:
  • As certidões emitidas por Cartório Eclesiástico, Tribunal de Justiça de Paz Eclesiástico, Justiça de Paz Eclesiástica, Primeiro Cartório Eclesiástico Evangélico, Cartório Eclesiásticos do Brasil e similares NÃO possuem efeito civil, portanto não serão aceitas para a solicitação da Carteira de Identidade.
  • Apesar das Certidões não possuírem validade, caso haja alteração nos atos da vida civil, é necessário apresentar a certidão atualizada para a solicitação da Carteira de Identidade nacional – CIN;
  • As certidões apresentadas devem conter a informação do Município e UF (Estado) de nascimento do cidadão.
    Caso a certidão apresentada não mencione a Naturalidade, serão adotados os seguintes procedimentos:
    • Certidão de Nascimento
    • Certidão de Casamento
      Poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento (original ou cópia) que contenha esse dado;
    • Ou qualquer documento de identificação oficial com foto que contenha a descrição da Naturalidade.
    • A data de nascimento é uma informação obrigatória na Certidão de Nascimento ou Casamento. Caso o documento não tenha essa informação deve ser corrigido, junto ao cartório emissor, antes da solicitação da CIN;

Opcionais:

Os documentos opcionais são exibidas apenas no formato digital do documento, gerado a partir da plataforma do Governo Federal (GOV.BR). Portanto, o original ou a cópia autenticada dos documentos abaixo, devem ser apresentados somente se quiser que esta(s) informação(ões) seja(m) exibida(s) no GOV.BR:

  • PIS - Programa de Integração Social ou
    PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ou
    NIS - Número de Identificação Social;
  • CNS ou SUS - Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de Eleitor;
  • CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
  • Resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo e Fator Rh.

Observações:

  • Para saber como gerar a sua CIN no formato digital clique aqui.
  • A foto é capturada gratuitamente durante o atendimento. Entretanto, caso a câmera digital do posto esteja em manutenção, poderá ser solicitada uma foto impressa do cidadão;
  • Para inclusão das informações opcionais também poderá ser aceita uma carteira de identidade expedida por outro estado/outro órgão ou um documento de identificação oficial com foto, onde já constem as informações que deseja incluir;
  • Se a sua carteira anterior foi emitida pelo Detran-RJ e nela já constar a informação opcional impressa corretamente, não será necessário apresentar novamente estes comprovantes.
  • Se não houver alteração nos dados do cidadão em relação à carteira anterior, não será exigida nova apresentação da certidão ou do certificado, caso este documento já tenha sido apresentado ao Detran-RJ há menos de 05 anos. Entretanto, se for detectada divergência de dados com a Base da RFB poderá ser exigida a apresentação do documento.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil;
  • Os brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio. Podem apresentar também a certidão emitida pelo Consulado Brasileiro, caso possuam, para agilizar o processo.
  • Brasileiros nascidos no exterior e casados, além de apresentar a Certidão de Casamento, podem também apresentar a Certidão de Nascimento transcrita, caso possuam, para agilizar o processo.
  • Para os brasileiros nascidos no exterior com idade entre 12 e 17 anos que possuírem a condição provisória de nacionalidade e que, por lei, ainda estiverem no período em que não é obrigatório fazer a opção definitiva será emitida a carteira do modelo antigo;
  • Para os Naturalizados que possuem idade entre 12 e 19 anos, e que ainda não fizeram a opção definitiva pela naturalização ou pela igualdade de direitos também será emitida a carteira do modelo antigo;
  • O menor de 16 anos deverá comparecer ao Posto de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve apresentar original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação e do comprovante do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Se documento de identificação já possuir o número do CPF não será necessário apresentar o respectivo comprovante. O responsável legal, também deve apresentar original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
  • Doador de órgãos:
    Esta informação aparece somente no formato digital da CIN (no GOV.BR). Caso você seja doador de órgãos deverá preencher formulário específico, solicitando a inclusão desta informação na sua CIN Digital;
  • Pessoa com Deficiência (PCD):
    O cidadão portador de deficiência poderá solicitar a Carteira de Identidade Nacional e o Cartão PCD.
    Clique aqui para obter maiores informações sobre o serviço;
  • Nome Social :
    É o nome pelo qual a pessoa é reconhecida e escolhe ser chamada, de acordo com a sua identidade de gênero.
    Somente os cidadãos que reconhecerem a sua identidade de gênero, conforme Decreto Federal 8.727 de 28/04/2016, poderão solicitar a inclusão, exclusão ou alteração do Nome Social na emissão da sua carteira, mediante o preenchimento do formulário de requerimento.
ATENÇÃO:
  • O menor de idade somente poderá solicitar a inclusão do Nome Social se estiver acompanhado de pai, mãe ou responsável legal para autorização. O autorizador deve apresentar original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
  • Na ausência do pai, da mãe ou do responsável legal poderá ser apresentada original OU cópia autenticada de Ordem Judicial, autorizando a inclusão do nome social do menor.

Taxa de Serviço

  • Valor (Duda): (cod.:500-2) R$ 51,18
    Na página do Bradesco, clicar em Identificação Civil.

ATENÇÃO: O pagamento do boleto não poderá ser agendado para datas futuras, quando efetuado através dos sites bancários.

Observações:

  • Atendendo ao disposto no art. 13 da Constituição Estadual, estão isentos do pagamento da taxa estadual de serviço aqueles que recebem até um salário mínimo, os desempregados e os reconhecidamente pobres, na forma da lei.
  • Em caso de roubo ou furto da carteira de identidade, o usuário está isento do pagamento da taxa de serviço. Para isso, é preciso apresentar original ou cópia autenticada do Registro de Ocorrência (R.O.), lavrado em delegacia policial constando o furto ou o roubo da Carteira de Identidade emitida pelo DETRAN ou pelo IFP.

Procedimentos

  • Pagar a taxa de serviço em rede bancária;
  • Agendar seu atendimento no posto;
    • Na maioria dos postos o atendimento é efetuado somente mediante agendamento. Clique aqui para ver a lista de postos e as características de cada um deles.
    • O agendamento prévio é dispensado para o atendimento dos idosos (a partir de 60 anos), Pessoas com Deficiência, Gestantes e Lactantes com prole até 02(dois) anos de idade. Este benefício não é extensivo aos acompanhantes, excetuando-se os casos de lactantes com prole. Entretanto, não há impedimento para realização de agendamento prévio nestes casos de prioridade;
    • A concretização do serviço para as prioridades, sem o agendamento prévio, está sujeita à demanda de atendimento diária do posto.
    • Conforme o disposto na Portaria DETRAN/RJ n.º 4698, de 01 de dezembro de 2015, os cidadãos que apresentarem o Registro de Ocorrência (R.O) descrevendo o roubo ou furto de sua carteira de identidade também estão isentos do agendamento prévio.
  • Comparecer ao Posto de Atendimento com toda a documentação necessária.
ATENÇÃO:
  • O cidadão deve conferir todos os seus dados, que foram preenchidos no formulário gerado no posto (Pedido de Identificação – PID), antes de assiná-lo, a fim de evitar erros que ocasionarão na impressão incorreta da CIN e/ou na exibição incorreta das informações no GOV.BR.
  • Prioridade - Os postos possuem guichê específico destinado ao atendimento prioritário, sendo este garantido aos Idosos (a partir de 60 anos), Pessoas com Deficiência, Gestantes, Lactantes com filhos até 02 (dois) anos de idade (podendo ser estendida também à criança), Pessoas com Crianças de Colo e Obesos (Lei 10.048 de 08/11/2000).
  • A prioridade é destinada apenas ao grupo de pessoas definido na Lei e NÃO é extensiva aos seus acompanhantes, com exceção das lactantes.
  • O DETRAN-RJ possui uma unidade exclusiva para atendimento aos Idosos e Pessoas com Deficiência, localizada na Av. Francisco Bicalho, 234 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ.

Prazo de entrega

  • 12 (doze) dias úteis a partir da data do requerimento.
  • Havendo necessidade de consulta a cartório ou análise de outras exigências, este prazo poderá ser ampliado.
 
 
 

 

 

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Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

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