Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

2ª Via da Carteira de Identidade


ATENÇÃO: O SERVIÇO CARTEIRA DE IDENTIDADE SOCIAL FOI INCORPORADO PELO NOVO MODELO DE IDENTIDADE CIVIL INSTITUÍDO PELO DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA N°9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.

O que é?

É o processo para emissão de nova via da Carteira de Identidade Civil, para cidadãos que possuem ou já possuíram Carteira de Identidade emitida pelo estado do Rio de Janeiro, através do Detran-RJ ou Instituto Félix Pacheco (IFP)

Requerentes que possuem Carteira de Identidade com validade, clique aqui para conhecer os procedimentos para renovação desta carteira.

É possível solicitar a 2ª via através do site sem a necessidade de agendamento. Clique aqui para conhecer esse serviço.

Documentação

Obrigatória:

  • Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo, de acordo com a condição do solicitante:
    • Brasileiros solteiros - Certidão de Nascimento;
    • Brasileiros casados - Certidão de Casamento;
    • Brasileiros naturalizados - Certificado de Naturalização ou cópia da Portaria de Concessão da Naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.) ou Certidão Positiva de Naturalização;
    • Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis - Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis  ou cópia da Portaria de Concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).
       
  • Original do Duda (Documento Único do Detran-RJ de Arrecadação) pago em rede bancária;
  • Comprovante de Residência ou Declaração de Residência preenchida pelo cidadão, conforme modelo definido pelo Detran-RJ. Clique aqui para obter o modelo da declaração.
ATENÇÃO:
  • Somente são aceitos os comprovantes de conta de luz, gás, água, telefone fixo ou celular emitidos no prazo máximo de 90 dias;
  • As certidões emitidas por Cartório Eclesiástico, Tribunal de Justiça de Paz Eclesiástico, Justiça de Paz Eclesiástica, Primeiro Cartório Eclesiástico Evangélico, Cartório Eclesiásticos do Brasil e similares NÃO possuem efeito civil, portanto não serão aceitas para a solicitação da Carteira de Identidade.
  • As certidões apresentadas devem conter OBRIGATORIAMENTE a informação do Município/UF de nascimento do cidadão.

Informações Opcionais:

Apresentar somente se quiser que esta(s) informação(ões) seja(m) impressa(s) na carteira.

  • Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo:
    • CPF;
    • PIS - Programa de Integração Social ou
      PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ou
      NIS - Número de Identificação Social;
    • CNS ou SUS - Cartão Nacional de Saúde;
    • Título de Eleitor;
    • Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
    • CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
    • Certificado Militar;
    • Resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo e Fator Rh.

Observações:

  • Se não houver alteração nos dados do cidadão em relação à carteira anterior, não será exigida nova apresentação da certidão ou do certificado, caso este documento já tenha sido apresentado ao Detran-RJ há menos de 05 anos;
  • A foto é capturada gratuitamente durante o atendimento. Entretanto, caso a câmera digital do posto esteja em manutenção, poderá ser solicitada uma foto impressa do cidadão;
  • Caso o solicitante escolha apresentar cópia autenticada de algum documento, esta ficará retida para ser anexada ao pedido de carteira;
  • Para inclusão das informações opcionais também poderá ser aceita uma carteira de identidade expedida por outro estado/outro órgão ou um documento de identificação oficial com foto, onde já constem as informações que deseja incluir;
  • Se a carteira anterior for do Detran-RJ e já constar a informação opcional impressa corretamente, não será necessário apresentar novamente estes comprovantes.

Casos Especiais:

  • Os brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio;
  • As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil;
  • Brasileiros nascidos ou casados no exterior poderão apresentar, além da certidão transcrita, a certidão emitida pelo Consulado Brasileiro, caso possuam, para agilizar o processo.
  • O menor de 16 anos deverá comparecer ao Posto de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. O responsável legal, também deve apresentar original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
  • Nome Social :
    É o nome pelo qual a pessoa é reconhecida e escolhe ser chamada, de acordo com a sua identidade de gênero.
    Somente os cidadãos que reconhecerem a sua identidade de gênero, conforme Decreto Federal 8.727 de 28/04/2016, poderão solicitar a inclusão do Nome Social na emissão da sua carteira, mediante o preenchimento do formulário de requerimento.
ATENÇÃO:
  • O menor de idade somente poderá solicitar a inclusão do Nome Social se estiver acompanhado de pai, mãe ou responsável legal para autorização. O autorizador deve apresentar original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
  • Na ausência do pai, da mãe ou do responsável legal poderá ser apresentada original OU cópia autenticada de Ordem Judicial, autorizando a inclusão do nome social do menor.
  • Pessoa com Deficiëncia (PcD):
    O cidadão portador de deficiência poderá solicitar a Carteira de Identidade Diferenciada e o Cartão PcD.

    Clique aqui para obter maiores informações sobre o serviço.

Taxa de Serviço

  • Valor (Duda): (cod.:500-2) R$ 48,88
    Na página do Bradesco, clicar em Identificação Civil.

ATENÇÃO: O pagamento do boleto não poderá ser agendado para datas futuras, quando efetuado através dos sites bancários.

Observações:

  • Atendendo ao disposto no art. 13 da Constituição Estadual, estão isentos do pagamento da taxa estadual de serviço aqueles que recebem até um salário mínimo, os desempregados e os reconhecidamente pobres, na forma da lei.
  • Em caso de roubo ou furto da carteira de identidade, o usuário está isento do pagamento da taxa de serviço. Para isso, é preciso apresentar original ou cópia autenticada do Registro de Ocorrência (R.O.), lavrado em delegacia policial constando o furto ou o roubo da Carteira de Identidade emitida pelo DETRAN ou pelo IFP.

Procedimentos

  • Pagar a taxa de serviço em rede bancária;
  • Agendar seu atendimento no posto;
    • Na maioria dos postos o atendimento é efetuado somente mediante agendamento. Clique aqui para ver a lista de postos e as características de cada um deles.
    • O agendamento prévio é dispensado para o atendimento dos idosos (a partir de 60 anos), Pessoas com Deficiência, Gestantes e Lactantes com prole até 02(dois) anos de idade. Este benefício não é extensivo aos acompanhantes, excetuando-se os casos de lactantes com prole.
    • Conforme o disposto na Portaria DETRAN/RJ n.º 4698, de 01 de dezembro de 2015, os cidadãos que apresentarem o Registro de Ocorrência (R.O) descrevendo o roubo ou furto de sua carteira de identidade também estão isentos do agendamento prévio.
  • Comparecer ao Posto de Atendimento com toda a documentação necessária.
ATENÇÃO:
  • Prioridade - Os postos possuem guichê específico destinado ao atendimento prioritário, sendo este garantido aos Idosos (a partir de 60 anos), Pessoas com Deficiência, Gestantes, Lactantes com filhos até 02 (dois) anos de idade (podendo ser estendida também à criança), Pessoas com Crianças de Colo e Obesos (Lei 10.048 de 08/11/2000).
  • A prioridade é destinada apenas ao grupo de pessoas definidos na Lei e NÃO é extensiva aos seus acompanhantes, com exceção das lactantes.
  • O DETRAN-RJ possui uma unidade exclusiva para atendimento aos Idosos e Pessoas com Deficiência, localizada na Av. Francisco Bicalho, 234 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ.

Prazo de entrega

  • 12 (doze) dias úteis a partir da data do requerimento.
  • Havendo necessidade de consulta a cartório ou análise de outras exigências, este prazo poderá ser ampliado.

ATENÇÃO: Ao receber sua Carteira de Identidade confira todos os dados, incluindo as informações cartorárias e de saúde (tipo sanguíneo e fator RH). Caso seja observado alguma divergência entre o documento apresentado no momento da identificação e a informação impressa na carteira, a correção deverá ser solicitada e analisada no Posto de Identificação onde esta foi entregue.

Antes de comparecer ao posto, clique aqui para consultar sobre o andamento do seu pedido e saber se a carteira já se encontra disponível.

 
 
 

 

 

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