PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.811 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2002 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a obrigatoriedade de visualização do registro do fabricante em superfície plana da placa e da tarjeta, após serem afixadas no veículo, conforme determinação expressa contida no parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução Contran nº 045/1998, e o constante no processo nº E-09/41/4190/2002. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - O artigo 3º, da Portaria Pres-Detran-RJ nº 2.196/2000, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando o seu caput e acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º. Art. 1º - O artigo 3º, da Portaria Pres-Detran-RJ nº 2.196/2000, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando o seu caput e acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º. § 1º - O modelo e as especificações dos dispositivos de segurança deverão ser aprovados pelo Detran-RJ. § 2º - "Será obrigatória a utilização de lacres numerados em relevo na lacração das placas". Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Portaria para adequação dos credenciados às especificações contidas nesta. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D. O. de 06.02.02. | |
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2002. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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