Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.789
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
APLICA A PENALIDADE AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta da CI CORREG/DETRAN n º 751/2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 14, § 3º, inciso II, da Resolução nº 74/98, do Contran, as atividades do Centro de Formação de Condutores denominado CURSO PRÁTICO PARA MOTORISTA E MOTOCICLISTA LARANJEIRAS LTDA - DH AB/514, nome fantasia AUTO ESCOLA LARANJEIRAS LTDA., localizado nesta cidade, à Rua das Laranjeiras nº 336 - Loja F - Box 4/5.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicada no D.O. de 04.01.2002.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2001.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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