Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.042
DE 13 DE JANEIRO DE 2003.
DELEGA COMPETÊNCIA A ORDENADOR DE DESPESAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida conforme artigo 82, inciso IX da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o disposto no § 1º do mesmo preceito legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência, com validade a contar de 10 de janeiro de 2003, à ALUISIO PAES LEONARDO PEREIRA, Diretor Administrativo, do DETRAN/RJ, matrícula 24/006.796-7, para, como Ordenador de Despesas, exercer, nos termos da legislação em vigor, os seguintes atos de Gestão Orçamentária e Financeira: I - Autorizar despesas bem como a expedição e cancelamento das respectivas NADS, emissão e cancelamento de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programas de desembolso; II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites da legislação em vigor; III - Aplicar ou relevar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviço; IV - Autorizar abertura de licitações, aprová-las, revoga-las ou anula-las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da Legislação vigente; e V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei. Art. 2º - Da presente portaria será dada ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor com validade a contar desta, revogadas as anteriores concedentes da competência para fins idênticos.
PUBLICADO EM 15/01/03 - D.O 11 - PÁG. 14

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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