Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.063
DE 20 DE MARÇO DE 2003.
DISPÕE SOBRE VAGAS E CREDENCIAIS DO ESTACIONAMENTO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o estacionamento do DETRAN à Avenida Presidente Vargas, nº 1085, dispõe de 132 (cento e trinta e duas) vagas para veículos credenciados pelo Órgão; CONSIDERANDO que, atualmente, a quantidade de cartões de permissão de estacionamento distribuídos sobrepõe o número de vagas; CONSIDERANDO a existência de cartões com validade vencida e que continuam sendo utilizadas; CONSIDERANDO tratar-se de estacionamento próprio do DETRAN para atendimento aos seus servidores, prestadores de serviço, visitantes, etc., devidamente autorizados; CONSIDERANDO a necessidade de melhorias no atendimento, definição de critérios e, consequentemente, a regularização dos procedimentos quanto à distribuição das vagas.
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar todos os cartões de permissão de estacionamento na área do DETRAN/RJ, à Avenida Presidente Vargas, 1085, emitidos até a presente data. Art. 2º - Emitir novas credenciais, a partir de 01.04.2003, de acordo com a seguinte distribuição: Presidência - 20 Vice Presidência - 06 Secretaria de Estado de Segurança Pública - 10 Diretoria de Habilitação - 08 Diretoria Apoio Operacional - 10 Diretoria de Registro de Veículos - 08 Diretoria de Identificação Civil - 08 Diretoria Jurídica - 03 Diretoria Administrativa - 17 Assessoria de Comunicação - 03 Auditoria Financeira - 03 Corregedoria - 10 Consultoria de Informática - 08 Ouvidoria - 03 Engenharia - 06 Vagas Volantes - 09 Art. 3º - As novas credenciais serão emitidas pela Divisão de Atividades Gerais, em observância à presente Portaria, devendo ser encaminhada pelo titular de cada área a relação de pessoal autorizado à utilização do estacionamento. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA NO D.O. EM 24.03.2003.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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