PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.063 DE 20 DE MARÇO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o estacionamento do DETRAN à Avenida Presidente Vargas, nº 1085, dispõe de 132 (cento e trinta e duas) vagas para veículos credenciados pelo Órgão;
CONSIDERANDO que, atualmente, a quantidade de cartões de permissão de estacionamento distribuídos sobrepõe o número de vagas;
CONSIDERANDO a existência de cartões com validade vencida e que continuam sendo utilizadas;
CONSIDERANDO tratar-se de estacionamento próprio do DETRAN para atendimento aos seus servidores, prestadores de serviço, visitantes, etc., devidamente autorizados;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorias no atendimento, definição de critérios e, consequentemente, a regularização dos procedimentos quanto à distribuição das vagas.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Cancelar todos os cartões de permissão de estacionamento na área do DETRAN/RJ, à Avenida Presidente Vargas, 1085, emitidos até a presente data.
Art. 2º - Emitir novas credenciais, a partir de 01.04.2003, de acordo com a seguinte distribuição:
Presidência - 20
Vice Presidência - 06
Secretaria de Estado de Segurança Pública - 10
Diretoria de Habilitação - 08
Diretoria Apoio Operacional - 10
Diretoria de Registro de Veículos - 08
Diretoria de Identificação Civil - 08
Diretoria Jurídica - 03
Diretoria Administrativa - 17
Assessoria de Comunicação - 03
Auditoria Financeira - 03
Corregedoria - 10
Consultoria de Informática - 08
Ouvidoria - 03
Engenharia - 06
Vagas Volantes - 09
Art. 3º - As novas credenciais serão emitidas pela Divisão de Atividades Gerais, em observância à presente Portaria, devendo ser encaminhada pelo titular de cada área a relação de pessoal autorizado à utilização do estacionamento.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PUBLICADA NO D.O. EM 24.03.2003. | |
Rio de Janeiro, 20 de março de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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