PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.065 DE 8 DE ABRIL DE 2003. | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/7160/4000/2002.
CONSIDERANDO a análise e vistoria feitas pela Comissão de Avaliação e Credenciamento de Clínicas de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito e os registros constantes do Sistema REFOR.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento como Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito a CLITTRAN DE SÃO CRISTÓVÃO - CLÍNICA DE TRÁFEGO E TRÂNSITO LTDA. (CLITTRAN SÃO CRISTÓVÃO), CNPJ nº 05.519.717/0001-68, localizada no Município do Rio de Janeiro, na Avenida Pedro II, nº 187/Loja - São Cristóvão, na forma do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro, atribuindo-lhe o registro DH/CMP nº 3383-2.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
PUBLICADA NO D.O. EM 9.4.2003. | |
Rio de Janeiro, 8 de Abril de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004