Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.065
DE 8 DE ABRIL DE 2003.
CONCEDE CREDENCIAMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DE CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DE TRÂNSITO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/7160/4000/2002. CONSIDERANDO a análise e vistoria feitas pela Comissão de Avaliação e Credenciamento de Clínicas de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito e os registros constantes do Sistema REFOR.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento como Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito a CLITTRAN DE SÃO CRISTÓVÃO - CLÍNICA DE TRÁFEGO E TRÂNSITO LTDA. (CLITTRAN SÃO CRISTÓVÃO), CNPJ nº 05.519.717/0001-68, localizada no Município do Rio de Janeiro, na Avenida Pedro II, nº 187/Loja - São Cristóvão, na forma do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro, atribuindo-lhe o registro DH/CMP nº 3383-2. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA NO D.O. EM 9.4.2003.

Rio de Janeiro, 8 de Abril de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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