PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.067 DE 9 DE ABRIL DE 2003. | ||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o número de agendamentos ocorridos para realização da vistoria no mês de março;
CONSIDERANDO que a vistoria é condição para o licenciamento de veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o calendário de licenciamento de veículos com a atual disponibilidade de vagas nos postos de vistoria;
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RESOLVE: | ||||||||||||||||||
Art. 1º - Alterar o calendário de licenciamento de veículos, que passa a vigorar, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes prazos:
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3039 de 8.01.2003. | ||||||||||||||||||
Publicada no D.O. em 11.4.2003. | ||||||||||||||||||
Rio de Janeiro, 9 de Abril de 2003. | ||||||||||||||||||
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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