Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.070
DE 24 DE ABRIL DE 2003.
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DA CIDADE DE ITATIAIA, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.° E-09/29643/4000/2003; CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN-RJ e a Prefeitura Municipal de Itatiaia, com fundamento no artigo 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no artigo 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN-RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no parágrafo 4º, do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e, CONSIDERANDO a relação de Servidores e Guardas Municipais da Cidade de Itatiaia, remetida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito daquela Municipalidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território da Cidade de Itatiaia, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução n.º 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Servidores Municipais constantes do Anexo I, desde que atendido o disposto do § 4º do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo Ofício n.º 058/GP/2003, de 12 de fevereiro de 2003, da Prefeitura Municipal de Itatiaia. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN-RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do artigo 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único - Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado. Art. 3º - O Presidente do DETRAN-RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SERVIDORMATRÍCULA
ADAITON GOMES MOREIRA6002
ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO FONSECA6140
ELIANE CONCEIÇÃO FONSECA6003
EVERALDO REIS DA SOLVA7029
GILSON DE PAULA6755
JOÃO BOSCO SILVA DE ASSIS6202
JOSÉ IVAN BEZERRA DE OLIVEIRA6053
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS7096
MARCOS ANTÔNIO GROETAERS ANDRADE6076
MARIA IMACULADA MARTINS PINTO6005
PAULO JORGE SILVA ALVES7027
RENILDO MÁXIMO BARBOSA6010
ROBERTO GALVÃO CARRETERO6165
SANDRA DE SOUZA S. NASCIMENTO6031
WAGNER ALVES DA FONSECA6032
ORLANDO DA SILVA PORTO7102
AMILTON PRATES DA SILVA6795
REGINALDO DE ASSIS6742
SILAS FERREIRA DA SILVA6098
JOSÉ MARCELO DIONIZIO7056
ROGÉRIO MÁXIMO BARBOSA6451
JUVENAL AUGUSTO C. KANZLER6054
GERSON LUIZ DA SILVA7025
MARINO RODRIGUES DOS SANTOS6097
MARCO ANTÔNIO P. DA SILVA6250
MARCOS ROBERTO FERNANDES DE CARVALHO7066
WILLIAN TOMAZ MOREIRA7035
WAGNER MOTA RIBEIRO6496
ALEXANDRE LUIS DA SILVA6121
PUBLICADA NO D.O. EM 29.4.2003.

Rio de Janeiro, 24 de Abril de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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