Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.078
DE 12 DE MAIO DE 2003.
ALTERA COMISSÃO E REVOGA PORTARIA PRES-DETRAN Nº 2754, DE 21.11.2001.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar Comissão Permanente de Avaliação de Documentos desta Autarquia, integrada por equipe técnica e determinar o acesso documental em relação à guarda permanente, transitória ou eventual, conforme prevê o inciso IV do art. 101, do Decreto Estadual nº 2.030/78. Art. 2º - Designar para compor a Comissão, sob o presidência do primeiro, os seguintes profissionais: 1º - NEWTON SILVARES DE BRITTO, matr. nº 24/002.192-3, Assistente Jurídico da Diretoria Jurídica - Presidente da Comissão; 2º - JOSÉ MAURO DA CONCEIÇÃO PINTO, matr. nº 24/006.592-0,responsável pela Coordenação do CEDOC; 3º - GLADSTONE REZENDE PUREZA, matr. nº 24/000.544-7, Chefe da Seção de Arquivo da Diretoria de Registro de Veículos; 4º - LAURO HENRIQUE DE CASTRO COSTA, matr. nº 24/002.701-1, da Diretoria de Habilitação; 5º - JAIME DA SILVA BRAZ, da Diretoria de Identificação Civil; 6º - GLÓRIA FERREIRA PUGA, matr. nº 24/001.248, da Corregedoria Geral; 7º - MÁRIO JORGE FERNANDES DA SILVA, matr. nº 24/001.081-9, lotado na Divisão de Administração Financeira, da Diretoria Administrativa; 8º - IOLANDA GINA B.F.S. COSTA SILVA, matr. nº 24/001.137-9, lotada na Divisão de Contabilidade, da Diretoria Administrativa; 9º - EDSON DE MOURA FREITAS, matr. nº 24/000.495-2, Administrador, da Coordenadoria das CIRETRANS; 10º - CARLA REGINA PETRÓPOLIS VIEIRA DE CASTRO FREITAS, matr. nº 859.381-6, da Coordenadoria de Gestão de Documentos do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria PRES-DETRAN nº 2754, de 21.11.2001, publicada no Diário Oficial de 23.11.2001 e as demais disposições em contrário, devendo o Presidente da Comissão convocar os demais membros para se reunirem imediatamente.   
PUBLICADA NO D.O. EM 14.05.2003.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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