Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.080
DE 12 DE MAIO DE 2003.
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO A CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/113274/4000/2002, e CONSIDERANDO o que estabelece o art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Advertir por escrito o Centro de Formação de Condutores AUTO ESCOLA PLANÍCE, CNPJ nº 02.167.636/0001-58, nos termos do inciso I do § 3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/1998, autorizada a exercer suas atividades no Município de Campos dos Goytacazes, na Rua Lacerda Sobrinho nº 102 - Centro, com o DH nº AB/035, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.038, publicada no Diário Oficial nº 97, na página 31, em 24.05.2000. Art. 2º - À Diretoria de Habilitação para anotar no registro do Centro de Formação de Condutores a referida advertência. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA NO D.O. EM 14.05.2003.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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