PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.080 DE 12 DE MAIO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/113274/4000/2002, e
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Advertir por escrito o Centro de Formação de Condutores AUTO ESCOLA PLANÍCE, CNPJ nº 02.167.636/0001-58, nos termos do inciso I do § 3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/1998, autorizada a exercer suas atividades no Município de Campos dos Goytacazes, na Rua Lacerda Sobrinho nº 102 - Centro, com o DH nº AB/035, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.038, publicada no Diário Oficial nº 97, na página 31, em 24.05.2000.
Art. 2º - À Diretoria de Habilitação para anotar no registro do Centro de Formação de Condutores a referida advertência.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PUBLICADA NO D.O. EM 14.05.2003. | |
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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