Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.785
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO INSTRUTOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta da CI/CORREG/DETRAN/Nº 710/2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Advertir o instrutor MARCOS VILLAÇA, registro nº 2.519, nos termos do art. 14, § 3º, inciso I, da Resolução nº 74/98, do Contran.

Art. 2º - À Diretoria de Habilitação caberá devolver, mediante recibo, os documentos que foram recolhidos.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 02.01.2002.

Rio de Janeiro, de 27 DE DEZEMBRO DE 2001


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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