PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3083 DE 29 DE MAIO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/87670/4000/2001, e,
CONSIDERANDO o que consta do despacho exarado pela Ilustríssima Senhora Presidente da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, conforme delegação que lhe foi conferida pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.006/2002, e
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento como Centro de Formação de Condutores a AUTO ESCOLA FRESH REAL LTDA. (AUTO ESCOLA PEDRÃO), CNPJ nº 04.474.457/0001-99, localizada no Município do Rio de Janeiro, na Rua Coronel Moreira César, nº 1243/Casa 1 – Pavuna, na forma do art. 9º e respectivo parágrafo 1º, da Resolução CONTRAN nº 74/1998, atribuindo-lhe o registro DH nº AB/648.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PUBLICADA NO D.O. EM 02.06.2003. | |
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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