Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3088 DE 10 DE JUNHO DE 2003.
ESTABELECE NORMAS GERENCIAIS PARA CONTROLE DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os contratos, ajustes, convênios, protocolos de intenções, termos de cessão de uso ou outros pactos em que for parte o Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, observarão, necessariamente, as disposições constantes da presente Portaria. Art. 2º - Caberá ao Diretor Administrativo, ouvido pelo Presidente, a indicação dos servidores que irão responsabilizar-se pelas gerências dos citados instrumentos. Art. 3º - O Gerente nomeado será o responsável pela fiscalização e controle da execução dos aludidos Instrumentos, devendo zelar pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pelos respectivos partícipes. § 1º - A designação dos Gerentes dos Instrumentos, dar-se-á por Portaria do Presidente devidamente publicada no Diário Oficial. § 2º - Deverá ser observado o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando os Gerentes responsabilizados pelos atos de tolerância e/ou favorecimento cometidos com infração da Lei ou quando deles advier prejuízo de qualquer natureza ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro ou ao Patrimônio Público Estadual. Art. 4º - Caberá aos Gerentes dos Instrumentos controlar o início e o término dos mesmos, podendo sugerir a seus superiores hierárquicos, por iniciativa própria ou por solicitação dos usuários diretamente interessados, as providências, a tempo, pertinentes à liberação de recursos, prorrogação, rescisão, aplicação de penalidades e elaboração de Termos Aditivos ou de Encerramento, ouvida a Assessoria Jurídica, no que couber. Art. 5º - Caberá aos Gerentes entrar em contato direto com os órgãos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, quando se fizer necessário, para solicitar informações de natureza técnica ou esclarecimento sobre ocorrências que envolvam inadimplemento das disposições previstas nos instrumentos, de forma que possam ser sugeridas ao Presidente a aplicação de penalidades cabíveis ou a correção de irregularidades caso estas sejam de responsabilidades do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro. Art. 6º - O Gerente, devidamente designado, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados. § 1º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à Diretoria Administrativa em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. § 2º - Os serviços pactuados nos Instrumentos elencados no artigo primeiro desta Portaria serão atestados pelos responsáveis pela execução daqueles serviços e, após, pelo respectivo Gerente, a fim de permitir, se for o caso, pagamento das faturas ao Contrato. Art. 7º - Todos os Gerentes serão responsáveis pelo cumprimento da legislação vigente, relativa aos Instrumentos sob sua responsabilidade. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
PUBLICADA NO D.O. EM 12.06.2003

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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