PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3113 DE 25 DE JUNHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta na Circular nº 027 de 23 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o controle da execução das vistorias no âmbito das CIRETRANs e SATs subordinadas.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Determinar a adoção dos procedimentos preconizados na presente e o devido preenchimento do formulário constante do ANEXO, da forma abaixo:
Campos 1 e 2
Identificação do veículo através de placa e chassi.
Campo 3
Identificação do tipo de requerimento.
Campo 4
Identificação do Servidor, através de nome e matrícula, responsável pela análise do requerimento em tela.
Campo 5
Numeração atribuída pelo sistema informatizado ao requerimento (Protocolo).
Campo 6
Número do formulário utilizado na execução do serviço (Laudo).
Campo 7
Destina-se a identificação por nome e matrícula do servidor que realizou a vistoria.
Campo 8
Destina-se a consignação das ocorrências, quando necessário.
Campo 9
Reservado ao Diretor da CIRETRAN na qual se realizará o serviço, após o devido preenchimento dos campos numerados de 1 a 6.
Campo 10
Reservado ao servidor da Coordenadoria das CIRETRANs encarregado do gerenciamento do serviço.
Art. 2º - Os formulários (laudos) destinados à vistoria deverão ser empregados em ordem seqüencial, e devidamente preenchidos.
Art. 3º - deverão ser extraídos do chassi duas etiquetas, a primeira será acostada em campo próprio na 1ª via do formulário (laudo) e ficará no interior do requerimento. A segunda será anexada a 2ª via do formulário (laudo), e enviados a Coordenadoria das CIRETRANs, onde após análise serão arquivados.
Art. 4º - O Mapa Demonstrativo das Vistorias realizadas, deverá ser remetido semanalmente à Coordenadoria das CIRETRANs, devidamente preenchidos e acompanhado da 2ª via do respectivo Laudo de Vistoria utilizado.
Art. 5º - O descumprimento desta Portaria, implicará na interrupção do fornecimento dos formulários (laudos) para realização das vistorias, somente sendo liberados após o cumprimento do que preceitua o presente diploma legal.
Art. 6º - Os formulários (laudos) que forem cancelados deverão ser encaminhados a Coordenadoria das CIRETRANs, através de expediente, circunstanciando o motivo gerador do referido cancelamento.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 01.07.2003. | |
Rio de Janeiro, 25 DE JUNHO DE 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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