PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3121 DE 09 DE JULHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a conveniência de adequar a estrutura básica do DETRAN/RJ às suas necessidades atuais, diminizando a atuação dos setores administrativos;
CONSIDERANDO que compete à Coordenadoria de Educação programar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades educativas de trânsito, divulgando permanentemente os ensinamentos necessários a motoristas e pedestres, bem como cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, referentes à educação no trânsito;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Educação fornece a orientação pedagógica a todos os setores do DETRAN/RJ;
CONSIDERANDO que as atividades educacionais exercidas pela Coordenadoria de Educação necessitam de resposta breve e imediata da Presidência, e
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete da Presidência assistir ao Presidente do DETRAN/RJ no desempenho de suas funções.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica a Coordenadoria de Educação subordinada ao Gabinete da Presidência do DETRAN/RJ.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1583, de 13 de março de 1998.
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Publicada no D.O. em 11.07.2003. | |
Rio de Janeiro, 09 DE JULHO DE 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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