Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3122
DE 14 DE JULHO DE 2003.
CANCELA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/20740/4000/2002, e, CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil).
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento como Centro de Formação de Condutores – CFC RIO CENTRO LTDA – DH AB/040, localizado na Estrada de Jacarepaguá, nº 7.704 – Jacarepaguá, nos termos do art. 14, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 74/98. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 14.07.2003.

Rio de Janeiro, 14 DE JULHO DE 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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