PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3122 DE 14 DE JULHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/20740/4000/2002, e,
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil).
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento como Centro de Formação de Condutores – CFC RIO CENTRO LTDA – DH AB/040, localizado na Estrada de Jacarepaguá, nº 7.704 – Jacarepaguá, nos termos do art. 14, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 74/98.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 14.07.2003. | |
Rio de Janeiro, 14 DE JULHO DE 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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