Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3129
DE14 DE JULHO DE 2003.
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO E SUSPENSÃO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/31318/4000/2001, e CONSIDERANDO o que estabelece o art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Advertir por escrito e suspender pelo prazo de 30 (trinta) dias o Centro de Formação de Condutores - AUTO ESCOLA VISTA ALEGRE, nos termos do inciso I do §3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/98, autorizada a exercer suas atividades na Estrada da Água Grande, nº 515,     loja – Vista Alegre – Rio de Janeiro, com o DH nº AB/196, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.320, publicada no Diário Oficial nº 152, na página 22, em 10.08.2000. Art. 2º - À Diretoria de Habilitação para anotar no registro do Centro de Formação de Condutores a referida advertência e suspensão. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 17.07.2003.

Rio de Janeiro, 14 DE JULHO DE 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004