PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3129 DE14 DE JULHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/31318/4000/2001, e
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Advertir por escrito e suspender pelo prazo de 30 (trinta) dias o Centro de Formação de Condutores - AUTO ESCOLA VISTA ALEGRE, nos termos do inciso I do §3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/98, autorizada a exercer suas atividades na Estrada da Água Grande, nº 515, loja – Vista Alegre – Rio de Janeiro, com o DH nº AB/196, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.320, publicada no Diário Oficial nº 152, na página 22, em 10.08.2000.
Art. 2º - À Diretoria de Habilitação para anotar no registro do Centro de Formação de Condutores a referida advertência e suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 17.07.2003. | |
Rio de Janeiro, 14 DE JULHO DE 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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