PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3133 DE14 DE JULHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/133543/4000/2001, e
CONSIDERANDO a análise e vistoria feitas pela Comissão de Avaliação e Credenciamento de Clínicas de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito e os registros constantes do Sistema REFOR.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento como Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito a CLAMEP – Clínica de Assistência Médica e Psicológica Ltda, CNPJ nº 05.379.790/0001-81, localizada na Rua Arnaldo Quintela, nº 124, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP 22280-070, Rio de Janeiro, na forma do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro, atribuindo-lhe o registro DH/CMP nº 3379-3.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 16.07.2003. | |
Rio de Janeiro, 14 DE JULHO DE 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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