Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3135  
DE 21 DE JULHO DE 2003.
INSTAURA SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 7º, do Decreto Estadual nº 7.526/84.   
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar sindicância para apurar os fatos contidos no processo      nº E-09/96157/4000/2003. Art. 2º - Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar os procedimentos de que trata o art. 1º desta Portaria. Verônica B. Ferolla – matrícula nº 24/006.927-8. Denisar Quintas dos Santos – matrícula nº 24/006.817-1 Paulo César Rodrigues – matrícula nº 24/006.916-1 Art. 3º - Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para entrega do relatório com a conclusão da apuração. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 23.07.2003.

Rio de Janeiro, 21 DE JULHO DE 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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