Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3125  
DE 09 DE JULHO DE 2003
ALTERAR O ANEXO À PORTARIA Nº 2.417, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000, QUE DESIGNOU AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO EM TODO TERRITÓRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/96390/4000/2003, e CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 632 TR/SMTU/PRE, datado de 11 de junho de 2003, do Presidente da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º - O anexo da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.417, de 04 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 2.417 DE 04.09.2000.
NOMEMATRÍCULA
Marcos Antonio Paes72/615.457-8
Lunilton Geraldo Ferreira Junqueira72/615.458-0
Renato Gomes da Rocha13/143.675-7
Paulo Roberto da Costa Paiva41/615.236-3
Emilse Rodrigues de Bragança31/615.051-2
Isabel Emilia M. de Rezende41/615.206-5
Valeria Olivieri Cavalcante Gomes60/615.322-7
Paulo de Lima Rosa60/615.469-4
Ronaldo Henrique Aragão41/615.231-4
Sergio Roberto Onil da Cunha51/615.460-8
José Artur Samaha de Carvalho51/615.459-1
Fábio Barreto Pecego41/615.260-0
César dos Santos e Brito13/051.445-5
Paulo Roberto Vieira Santos30/615.144-9
Adetino Claudino da Silva13/014.622-5
Jaido Moreira da Silva30/615.073-1
Regina Lucia Silva30/615.082-2
Élson de Oliveira30/615.126-7
Mario José Signorelli42/615.245-4
Ronaldo Dimas de Freitas13/198.220-6
José Nelson Nicolau Daiub40/615.251-0
Valdir Fagundes da Silva13/001.553-7
Renato Pereira Stefano40/615.241-7
Everton de Miranda Ramalho40/615.244-2
Zanoni Carvalho Barcellos13/156.004-4
Evaldo Gonçalves de Faria13/131.805-4
Gilson da Silva Monteiro72/615.478-5
Marcelo Rubens E. M. Cardoso40/615.161-9
Luiz Otávio da Cunha Junior30/615.081-0
Jorge Lopes de Gusmão30/615.087-1
Julio César Ulhmann de Abreu31/615.124-3
Maurício Soares Ghedine72/615.477-3
Túlio Passos de Andrade41/615.176-0
Rogério Ayres40/615.149-8
Luiz Guilherme Fontes40/615.195-4
Egilmar de Souza Maia40/615.265-0
Julio Cláudio Manhães da Silva23/132.017-5
Jorge de Souza Dutra31/615.129-2
Adalberto Silva Azevedo72/615.464-5
Clara Maria da Silva32/615.062-7
Sergio Teixeira Rolins30/615.127-9
José Carlos Gomes40/615.202-8
Jorge Luiz Vieira40/615.175-9
Sebastião Puell72/615.461-0
Elias da Silva Theofilo Junior60/615.471-2
Carlos Bortone Soares da Cunha31/615.460-8
Márcia Fernanda Afonso Monteiro40/615.187-5
Alfredo Oliveira Marques40/615.200-4
José Maurício de Menezes Mattos30/615.111-5
Jorgina Afonso Lira30/615.091-3
Selma Tourinho de Abreu40/615.166-8
Carlos Alberto de Souza72/615.425-6
Marcelo Teixeira de Souza60/615.465-7
Cristiane Raggio de Araújo32/615.077-9
Maria Aparecida Boscardini40/615.267-3
Luiz Lima13/065.992-0
José Eduardo Braga Alvarenga13/066.221-3
Jorge Antonio de Azevedo Costa13/225.997-6
Henrique Binato de Souza30/615.126-7
Ailton Leite72/615.325-2
Flávio José da Silva Ventilari72/615.475-0
Gildo dos Santos40/615.190-5
Edison Bezerra da Silva13/071.752-0
Adão Francisco Coelho13/091.845-8
Herbert de Siqueira Fraga72/615.431-1
Sadraque Albino de Souza60/615.470-0
Rogério Duarte da Costa40/615.273-9
Reinaldo Senna de Carvalho40/615.248-0
Marcos Muralha40/615.172-3
Aloísio Ferreira Nunes30/615.085-8
Francisco César Mariano de Souza72/615.462-1
Gilberto Ferreira Vieira Gaspar60/615.467-0
Valéria Neves Braga32/615.054-8
Samuel Elias F. de Lemos40/615.188-7
Nilton Rego Rosa40/615.246-6
Sebastião Irineu da Silva30/615.095-0
Elcio Ribeiro de Souza43/033.249-8
José Luiz Viana72/615.463-3
Dirceu Benedito Oliveira de Paula60/615.473-6
Gisélia Pedro Silva32/615.119-0
José Américo F. de Loureiro30/615.069-0
Petrus Ferraz e Silva40/615.203-0
Marcelo de Souza Alvarez13/225.998-4
Rosane Rosa Baptista13/226.306-9
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 17.07.2003.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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