PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3165 DE 26 DE AGOSTO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, conforme procedimento administrativo n° E-09/547/4190/2003,
CONSIDERANDO as determinações do Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito – SINET, instituído pela Portaria n° 02, de 28 de janeiro de 1994 – DENATRAN, e
CONSIDERANDO a necessidade desta Autarquia organizar os dados de trânsito de modo a disponibilizá-los para auxiliar na formulação de políticas de segurança e educação no trânsito.
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RESOLVE: | |
Art. 1° - Fica instituída a Coordenadoria de Estatística – vinculada à Presidência do DETRAN/RJ.
Parágrafo Único – A Coordenadoria de Estatística terá a função de organizar a obtenção, o armazenamento e a divulgação da estatística geral do trânsito no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - A Coordenadoria de Estatística será composta de um coordenador, indicado pelo Presidente do DETRAN/RJ.
Art. 3° - À Coordenadoria de Estatística compete:
I – planejar e operar o funcionamento do setor;
II – coordenar a coleta de dados do trânsito através das Diretorias e Coordenadorias vinculadas a esta autarquia;
III – repassar as informações coletadas à Consultoria de Informática;
IV – apurar e divulgar os dados do trânsito no Estado do Rio de Janeiro;
V – articular-se com os órgãos responsáveis pelo registro e coleta de informações sobre acidentes de trânsito e suas vítimas, incluindo as Superintendências da Polícia Rodoviária Federal nos Estados e no Distrito Federal, objetivando a padronização e a sistematização da coleta de dados, promovendo sua consolidação e encaminhamento ao DENATRAN;
VI – convocar reuniões de assuntos relacionados à estatística;
VII – participar das reuniões programadas pelo SINET;
VIII – estabelecer, em conjunto com as Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, bem como com demais órgãos envolvidos na questão de acidentes de trânsito, diretrizes para funcionamento do SINET em âmbito estadual;
IX – zelar pela qualidade e atualização dos dados coletados.
Art. 3° - As Diretorias e Coordenadorias deverão auxiliar a Coordenadoria de Estatística na coleta dos dados do trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – À Consultoria de Informática compete armazenar os dados coletados e repassá-los para a Coordenadoria.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Publicada no D.O. em 01.09.2003. | |
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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