Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3165
DE 26 DE AGOSTO DE 2003.
INSTITUI E REGULAMENTA A COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, conforme procedimento administrativo n° E-09/547/4190/2003, CONSIDERANDO as determinações do Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito – SINET, instituído pela Portaria n° 02, de 28 de janeiro de 1994 – DENATRAN, e CONSIDERANDO a necessidade desta Autarquia organizar os dados de trânsito de modo a disponibilizá-los para auxiliar na formulação de políticas de segurança e educação no trânsito.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Coordenadoria de Estatística – vinculada à Presidência do DETRAN/RJ. Parágrafo Único – A Coordenadoria de Estatística terá a função de organizar a obtenção, o armazenamento e a divulgação da estatística geral do trânsito no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2° - A Coordenadoria de Estatística será composta de um coordenador, indicado pelo Presidente do DETRAN/RJ. Art. 3° - À Coordenadoria de Estatística compete: I – planejar e operar o funcionamento do setor; II – coordenar a coleta de dados do trânsito através das Diretorias e Coordenadorias vinculadas a esta autarquia; III – repassar as informações coletadas à Consultoria de Informática; IV – apurar e divulgar os dados do trânsito no Estado do Rio de Janeiro; V – articular-se com os órgãos responsáveis pelo registro e coleta de informações sobre acidentes de trânsito e suas vítimas, incluindo as Superintendências da Polícia Rodoviária Federal nos Estados e no Distrito Federal, objetivando a padronização e a sistematização da coleta de dados, promovendo sua consolidação e encaminhamento ao DENATRAN; VI – convocar reuniões de assuntos relacionados à estatística; VII – participar das reuniões programadas pelo SINET; VIII – estabelecer, em conjunto com as Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, bem como com demais órgãos envolvidos na questão de acidentes de trânsito, diretrizes para funcionamento do SINET em âmbito estadual; IX – zelar pela qualidade e atualização dos dados coletados. Art. 3° - As Diretorias e Coordenadorias deverão auxiliar a Coordenadoria de Estatística na coleta  dos dados do trânsito do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único – À Consultoria de Informática compete armazenar os dados coletados e repassá-los para a Coordenadoria. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O. em 01.09.2003.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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