Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.760
DE 23  DE NOVEMBRO DE 2001
DESIGNA AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTADUAL, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA, OS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o Detran-RJ e o município de Araruama, com fundamento no artigo 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no artigo 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao Órgão Executivo de Trânsito, no caso deste estado, o Detran-RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; e,

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no parágrafo 4º, do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e

CONSIDERANDO o que consta da Portaria nº 325, de 09 de agosto de 2001, do Excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Araruama.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência estadual, em todo o território do município de Araruama, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os servidores municipais constantes da Relação Anexa a Portaria nº 325 de 09 de agosto de 2001, Excelentíssimo Senhor Prefeito daquela municipalidade, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar.

Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro e, após lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o Detran-RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do artigo 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98.

Parágrafo Único - Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, tal fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado.

Art. 3º - O presidente do Detran-RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos servidores municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ANEXO A PORTARIA PRES/DETRAN-RJ Nº 2.760/2001
ALEXANDRE DE MOURA6895-0
ANDERSON RUITER TRECE6892-6
LEOMAR SANTOS DA SILVA6914-0
NELSON SALLES CARVALHO4093-2
PAULO ROBERTO GRACIANO AMORIM6882-9
CARPEGIANE DE OLIVEIRA         PORTO6880-2
ROGÉRIO TAVEIRA DA SILVA6909-4
CLODOALDO RODRIGUES         BELMIRO4069-1
ANTONIO JORGE DUTRA DA SILVA4065-7
ALTAIR DOS SANTOS NUNES0051-5
MARCELO SILVA DE SOUZA6898-5
MAURÍLIO PINHEIRO XAVIER0177-5
MAURÍCIO DO CARMO SOUZA4092-4
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA         SANTOS6862-4
ADRIANA BERNARDES FREITAS9311-4
SALETTE MARIA DO AMARAL         VERGUEIRO6857-7
PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA6900-0
IZAIAS MARINHO DA SILVA4078-9
ARNALDO ANTUNES MARINHO900170-0
JORGE MÁRCIO MOREIRA         ANTUNES DA SILVA4083-5
MÁRCIO RICARDO DE OLIVEIRA SILVA4090-8
EDSON DE OLIVEIRA NUNES4072-1
GEILSON ANTUNES SOUZA0577-0
LUIZ ANTÔNIO OLIVEIRA         DA SILVA4084-3
CARLOS ALBERTO FERRAZ RODRIGUES4066-5
CARLOS ROBERTO TEIXEIRA         DE AZEDIAS4067-3
EDSON ANTUNES COSTA2825-8
FÁBIO ALCÂNTARA TETÉO6891-8
FLÁVIO SILVA GRACIANO6912-4
FRANCISCO CARLOS CUINSE         ABREU6911-6
FRANCISCO LUCIANO ROSENDO DA SILVA4075-4
GILBERTO PEREIRA DE         ANDRADES4077-0
JOSIVAN PAULINO DO NASCIMENTO9015-8
LUIZ FERNANDO JACURU4086-1
RICARDO LUIZ DE SOUZA4096-7
RONALD MARTINS CORRÊA         FILHO4095-9
SANDRO BRAGA DE SOUZA2191-1
ALEX DE PAIVA SOARES2472-4
RENATO GABRIEL GONÇALVES PEREIRA6915-9
WILSON CLÁUDIO DOS         SANTOS FERREIRA0017-5
FRANKLIN RODRIGUES DOS ANJOS3571-8
JOSÉ AFRÂNIO BENIGNO         LEITE4079-7
Publicada no D.O. de 27.11.01.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2001


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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