Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3203
DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DA CIDADE DE MARICÁ, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/738/4190/2003, e, CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e a Prefeitura Municipal de Maricá, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração, e CONSIDERANDO a relação de Servidores e Guardas Municipais da Cidade de Maricá, remetida pela Prefeitura daquela Municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território da Cidade de Maricá, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os servidores Municipais constantes do Anexo I, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo Ofício - PMM – SMTU nº 299/2003, de 11 de setembro de 2003, da Superintendência de Transporte Urbano da Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN/RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo  máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido diploma legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/1998. Parágrafo Único – Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado. Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.832/2002. ANEXO I À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3203 DE 13.10.2003.
SERVIDORMATRÍCULA
Jorge Lodi Batalha10.493-1
Renato Luiz Moreira05.231-1
Alessandro Gomes Mendes05.196-9
Artur Francisco de Souza Ribeiro05.273-6
Fábio Silveira Almeida05.203-5
José Alves de Freitas10.735-2
José Carlos de Oliveira10.763-1
Gilliard da Silva Silveira05.226-4
Eliana de S. L. Santana05.270-1
Rosimery dos Santos Machado05.212-4
Thalita da Silva Penha05.198-5
Marcos Aurélio Ribeiro da Silva05.280-9
Valério Correa Machado10.656-9
Daklem Gonçalves Macedo0972
Rosimere Magg de Carvalho Sebastião5564-6
Ricardo Henrique de Menezes Santos5587-5
José Marcelo Queiroz Coimbra5567-1
Renato César Martins Alves5569-7
Fabio Alexandre dos Santos5255-8
Wanderson Correa Braga5245-1
Eronilde dos Santos Reis Junior5819
Thiara Estailly Quintanilha Guedes5676
Luiz Henrique de Lima Estrella5659
Adriano Pessanha Santana5637
Rodrigo Pires dos Santos5669
Paulo Roberto da Silva Porto5233-7
Ivandi Rodrigues de Azevedo5651
Dirlei Silva Sodré5643
José Claudio da S. Machado 56545654
Adilson Gomes da Silva5636
Publicada no D.O. em 16.10.2003.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2003


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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