Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3206
DE 27 DE OUTUBRO DE 2003.
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO  E SUSPENSÃO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/88406/4000/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Advertir por escrito o Centro de Formação de Condutores AUTO ESCOLA 2M LTDA., nos termos do inciso I do § 3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/98 e da alínea “a”, do art. 14, da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2736/2001, autorizada a exercer suas atividades no Município de Angra dos Reis, na Rua Dr. Moacir de Paula Lobo, nº 99, Centro, com o DH nº AB/371. Art. 2º - À Diretoria de Habilitação para anotar no registro do Centro de Formação de Condutores a referida advertência e adotar as medidas constantes no art. 14, Parágrafo Único da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2736/2001. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 30.10.2003.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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