Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3207
DE 28 DE OUTUBRO DE 2003.
DELEGA COMPETÊNCIA A ORDENADOR DE DESPESAS.
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso da atribuição legal que lhe é conferida conforme art. 82, inciso IX da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o disposto no § 1º do mesmo preceito legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência, com validade a contar de 01 de janeiro de 2003 até 07 de fevereiro de 2003, à SILVIO ROBERTO DA COSTA, Diretor de Pessoal da Diretoria Administrativa, matr. nº 24/006.516-9, para como Ordenador de Despesas, exercer nos termos da legislação em vigor, os seguintes atos de Gestão Orçamentária e Financeira, relacionadas as despesas inerentes as atividades desempenhadas neste Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ: I – Autorizar despesas, bem como a expedição e cancelamento das respectivas NADS, emissão de empenho e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamentos de despesas; II – Aplicar ou relevar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, relativos a fornecimento de material ou prestação de serviço; III – Dispensar a licitação ou reconhecer sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei. Art. 2° - Da presente Portaria será dado ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Finanças, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2003 a 07 de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 30.10.2003.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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