PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3207 DE 28 DE OUTUBRO DE 2003. | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso da atribuição legal que lhe é conferida conforme art. 82, inciso IX da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o disposto no § 1º do mesmo preceito legal.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência, com validade a contar de 01 de janeiro de 2003 até 07 de fevereiro de 2003, à SILVIO ROBERTO DA COSTA, Diretor de Pessoal da Diretoria Administrativa, matr. nº 24/006.516-9, para como Ordenador de Despesas, exercer nos termos da legislação em vigor, os seguintes atos de Gestão Orçamentária e Financeira, relacionadas as despesas inerentes as atividades desempenhadas neste Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ:
I – Autorizar despesas, bem como a expedição e cancelamento das respectivas NADS, emissão de empenho e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamentos de despesas;
II – Aplicar ou relevar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, relativos a fornecimento de material ou prestação de serviço;
III – Dispensar a licitação ou reconhecer sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.
Art. 2° - Da presente Portaria será dado ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Finanças, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2003 a 07 de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 30.10.2003. | |
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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