É o processo de cancelamento da Comunicação de Venda, com vistas à emissão de uma segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela devolução do veículo, pelo comprador, ao proprietário vendedor.
OBSERVAÇÃO: A Comunicação de Venda realizada através do poder cartorário só poderá ser cancelada no mesmo cartório e no mesmo dia, após, somente no DETRAN sede.
OBSERVAÇÃO: Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
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