PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.753 DE 13 DE NOVEMBRO 2001 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o disposto no art. 2º, da Resolução nº 782/94, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), c/c o parágrafo único, do art. 314, da Lei Federal nº 9.503/97, autoriza aos Departamentos de Trânsito credenciar entidades para emitir o Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, da Resolução 061/98, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
CONSIDERANDO que o Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO) tem a finalidade de substituir, a título precário, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), pelo período necessário a sua emissão pelo Órgão de Trânsito; CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria Pres/Detran-RJ nº 1.946/2000, e o teor do Ofício s/nº da Superintendência Sindical de Trânsito do Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro, datado de 08 de outubro de 2001 e; CONSIDERANDO, finalmente, que o Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Sindperj) é uma entidade com atividade vinculada aos serviços prestados pelo Detran-RJ, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Restabelecer o credenciamento para a emissão, em caráter excepcional e transitório, do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO), pelo Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Sindperj) e seus respectivos despachantes filiados.
§ 1º - Do documento mencionado no "caput" deste artigo, a ser emitido, obrigatoriamente, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, da Resolução nº 782/94, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sua confecção pelo Sindperj e expedição de responsabilidade do respectivo despachante filiado e devidamente cadastrado no serviço de controle do Detran-RJ, constará: I - A chancela do Sindperj, contendo a assinatura e identificação do seu presidente ou diretor autorizado; II - A assinatura e carimbo do despachante responsável, contendo o número da matrícula funcional; III - No verso do DPPO, o carimbo, com a identificação completa do despachante responsável; § 2º - O DPPO não será concedido para requerimentos de Primeiro Registro ou em quaisquer outras situações em que o veículo não possuir placa, registro e licenciamento anterior, em conformidade com o disposto no art. 132, da Lei nº 9.503/97, c/c a Resolução nº 04/98, do Contran. Art. 2º - O DPPO a que alude o art. 1º desta Portaria, será emitido em 3 (três) vias, obedecidos os critérios de segurança e de confecção previstos no Anexo I, da Resolução nº 782/94, do Contran, as quais terão a seguinte destinação: I - a primeira via, na cor verde, será entregue ao comitente; II - a segunda via, na cor rosa, será anexada ao requerimento do serviço, devendo acompanhá-lo até o seu arquivamento; III - a terceira via, na cor amarela, será remetida à Corregedoria Geral do Detran-RJ. Art. 3º - O Sindperj terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação da 3ª via dos DPPOs emitidos, à Corregedoria Geral do Detran-RJ, a qual, após verificar a regularidade da emissão, a encaminhará ao Denatran. Art. 4º - A emissão de DPPOs será permitida para veículos que não possuírem restrições administrativas e judiciais, além de ocorrências de roubo/furto, tendo o DPPO emitido a validade máxima de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, em conformidade com o disposto no caput e § 2º, do art. 131, da Lei nº 9.503/97, c/c os artigos 1º e 2º da Resolução nº 782/94, do Contran. § 1º - Quando houver débitos vencidos de qualquer natureza, incidindo sobre o veículo para o qual foi emito o DPPO, deverá o despachante responsável pela emissão, por ocasião da remessa da 3ª via do documento à Corregedoria Geral do Detran-RJ, na forma preconizada no artigo 3º desta, anexar cópias dos comprovantes de regularização dos referidos débitos. § 2º - O DPPO será expedido em nome do comitente do serviço, devendo ser explicitado no campo "Observações" os dados pertinentes ao serviço solicitado, que implicará na emissão pelo Detran-RJ do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com as alterações desejadas. Art. 5º - O descumprimento das normas estabelecidas na presente Portaria, implicará na suspensão da autorização para expedição de DPPO pelo despachante responsável, até a conclusão da apuração do fato, a ser feita pela Corregedoria Geral do Detran-RJ. Art. 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Pres-Detran-RJ nº 2.105/2000. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2001 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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