PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3227 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Decretos n° 28169, de 20 de abril de 2001 e o de n° 31896 de 20 de setembro de 2002.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - A partir de 1° de janeiro de 2004 os ofícios e/ou CI’s produzidos pelas unidades administrativas do DETRAN/RJ deverão iniciar a numeração em 01.
Ex.: Of. Pres./DETRAN-RJ n° 01 Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2004.
Art. 2° - A partir da data acima referida, as Portarias publicadas pelo DETRAN/RJ deverão manter a numeração seqüencial atual, sem qualquer interrupção.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 22.12.2003. | |
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2003 | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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