Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3227
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS REFERENTES A ELABORAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS E/OU DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DETRAN/RJ.
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Decretos n° 28169, de 20 de abril de 2001 e o de n° 31896 de 20 de setembro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 1° de janeiro de 2004 os ofícios e/ou CI’s produzidos pelas unidades administrativas do DETRAN/RJ deverão iniciar a numeração em 01. Ex.: Of. Pres./DETRAN-RJ n° 01 Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2004. Art. 2° - A partir da data acima referida, as Portarias publicadas pelo DETRAN/RJ deverão manter a numeração seqüencial atual, sem qualquer interrupção. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 22.12.2003.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2003


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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