PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3262 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/593/4190/2003, e
CONSIDERANDO as competências do DETRAN/RJ, órgão executivo de trânsito estadual, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que as vagas disponíveis para agendamento de veículos nem sempre atendem as necessidades dos usuários;
CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de equívocos na operação de agendamentos de rotina; e
CONSIDERANDO o trabalho que vem sendo realizado pelo DETRAN/RJ, por meio de seu Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC – vinculado à Diretoria de Apoio Operacional, de modo a garantir a qualidade e credibilidade de seus serviços.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - As ocorrências geradas no Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC – que possam ser solucionadas com a realização de agendamentos serão tratadas como “agendamentos restritos”, nos termos desta Portaria.
Parágrafo Único – Considera-se “agendamento restrito” o gerado para suprir uma deficiência do DETRAN/RJ, tendo como base uma ocorrência do SAC.
Art. 2º - Constituem deficiências do DETRAN/RJ, capazes de ocasionar um “agendamento restrito”:
I – problemas que interfiram no cumprimento de prazos estabelecidos para licenciamento anual (CRLV), emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Segurança Veicular (CSV), ofícios judiciais, ofícios das Secretarias Municipais de Transportes, ofícios de liberação, bem como informações relevantes para a obtenção de efeito suspensivo de multas;
II – erros de agendamento e/ou de atendimento ocasionados nas operações de rotina do DETRAN/RJ;
III – problemas que interfiram no cumprimento de normas do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN, das Portarias do DETRAN/RJ, ou outra norma jurídica relacionada aos serviços prestados por esta Autarquia; e
IV – problemas que interfiram na prestação de serviços aos deficientes físicos.
§ 1º - O SAC poderá tratar como “agendamento restrito” qualquer outra situação que constitua deficiência desta Autarquia e possa ocasionar prejuízos ao usuário, mediante decisão motivação.
§ 2º - A caracterização da ocorrência como “agendamento restrito” dependerá da análise do SAC e da disponibilidade do serviço a ser prestado pelo DETRAN/RJ.
Art. 3º - O SAC deverá encaminhar, mensalmente, relatório dos serviços prestados como “agendamento restrito” ao Diretor da Diretoria de Apoio Operacional.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Publicada no D.O. em 04.03.2004. | |
Rio de Janeiro, 26 fevereiro de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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