Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3262
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DENOMINADO DE “AGENDAMENTO RESTRITO” NO ÂMBITO DO DETRAN/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/593/4190/2003, e CONSIDERANDO as competências do DETRAN/RJ, órgão executivo de trânsito estadual, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que as vagas disponíveis para agendamento de veículos nem sempre atendem as necessidades dos usuários; CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de equívocos na operação de agendamentos de rotina; e CONSIDERANDO o trabalho que vem sendo realizado pelo DETRAN/RJ, por meio de seu Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC – vinculado à Diretoria de Apoio Operacional, de modo a garantir a qualidade e credibilidade de seus serviços.
RESOLVE:
Art. 1º - As ocorrências geradas no Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC – que possam ser solucionadas com a realização de agendamentos serão tratadas como “agendamentos restritos”, nos termos desta Portaria.    Parágrafo Único – Considera-se “agendamento restrito” o gerado para suprir uma deficiência do DETRAN/RJ, tendo como base uma ocorrência do SAC. Art. 2º - Constituem deficiências do DETRAN/RJ, capazes de ocasionar um “agendamento restrito”:    I – problemas que interfiram no cumprimento de prazos estabelecidos para licenciamento anual (CRLV), emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Segurança Veicular (CSV), ofícios judiciais, ofícios das Secretarias Municipais de Transportes, ofícios de liberação, bem como informações relevantes para a obtenção de efeito suspensivo de multas;    II – erros de agendamento e/ou de atendimento ocasionados nas operações de rotina do DETRAN/RJ;    III – problemas que interfiram no cumprimento de normas do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN, das Portarias do DETRAN/RJ, ou outra norma jurídica relacionada aos serviços prestados por esta Autarquia; e    IV – problemas que interfiram na prestação de serviços aos deficientes físicos.    § 1º - O SAC poderá tratar como “agendamento restrito” qualquer outra situação que constitua deficiência desta Autarquia e possa ocasionar prejuízos ao usuário, mediante decisão motivação.    § 2º - A caracterização da ocorrência como “agendamento restrito” dependerá da análise do SAC e da disponibilidade do serviço a ser prestado pelo DETRAN/RJ. Art. 3º - O SAC deverá encaminhar, mensalmente, relatório dos serviços prestados como “agendamento restrito” ao Diretor da Diretoria de Apoio Operacional. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O. em 04.03.2004.

Rio de Janeiro, 26 fevereiro de 2004.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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