Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3267
DE 08 DE MARÇO DE 2004
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo                                             n° E-10/129/2004, e CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre as Secretarias de Estado de Transporte e Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e CONSIDERANDO a relação de Servidores encaminhada pelo Presidente do DETRO/RJ habilitados a fiscalizarem a fiscalização do trânsito no âmbito intermunicipal de passageiros.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como Agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução CONTRAN nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito, os Servidores do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, constantes do Anexo I, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo Ofício DETRO/PRES nº 1155/2003, de 08 de dezembro de 2003, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN/RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único – Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado. Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3267, DE 08.03.2004.
NomesMatrículas nºs
Carlos Augusto Carvalhal34/00671-8
Antonio C. de Oliveira e F. Barbosa34/00646-0
Marco Aurélio Mouzer A. Moreira34/00679-1
Manoel Gomes Ferreira Netto34/00312-9
Paulo Roberto A. Cordeiro34/00579-3
Paulo Roberto Couto Miranda34/00340-0
Trajano Hernani N. Herthal34/00018-2
Celso Lemos de Abreu34/00345-9
Veilton de Souza34/00471-3
Eduardo Brum34/00328-5
Hélio de Vasconcelos Teixeira34/00387-1
Francisco Cesar Martins34/00642-9
José Jorge Marcelo Quintes34/00654-4
Heitor Amaral34/00081-0
Elcio Braga34/00421-8
Luis José Pinheiro Filho34/00260-0
Carlos Pedro de Souza Campos34/00662-7
Antonio de Oliveira Melo34/00644-5
Paulo Renato Carlos Galante34/00265-9
Ivan França de Andrade34/00427-5
Gilvan da Silva Gaspar34/00040-6
Alberto da S. Mattos34/00559-5
Rony de Carvalho Coelho34/00299-8
José Américo de Farias34/00332-7
Manoel Carvalhal de Sá34/00338-4
Julio César Machado da Cunha34/00575-1
Carlos Alberto Lopes34/00089-3
Antonio Avelino Sobrinho34/00271-7
Gilmar de Oliveira Gomes34/00330-1
Pedro Ernesto S. Coutinho34/00580-1
Adilson Paulo do Nascimento34/00244-4
Claro Mariano de Lima Filho34/00666-8
Roberto Borges Gallego Soares34/00279-0
Daniel de Souza34/00317-8
Delmir Ribeiro Vidal34/00273-3
Judas Tadeu Ramos Terra34/00219-6
José Luiz do Nascimento34/00665-0
Célio Celestino de Andrade34/00669-2
Ariel Vizella Chacar34/00651-0
Robson Barbosa de Morais34/00315-2
Hermes Ribeiro da Mota34/00331-9
Elieser Custódio Barreto34/00305-3
Josias Crisostomos de Souza34/00676-7
Wonei Pessanha Bragança34/00074-5
Jaci Pinto de Oliveira34/00282-4
Marcelo Dias Vianna34/00641-1
Alcir de Alcântara Bezerra34/00342-6
Willian Gonçalves de Barros34/00301-2
José Carlos de Oliveira34/00377-2
José Carlos da Cunha34/00673-4
Catarina China Leal34/00243-6
Renan Graça de Oliveira34/00097-6
Adilson Lacerda Junior34/00657-7
Publicada no D.O. em 11.03.2004.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2004.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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