Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.741
DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º, DA PORTARIA Nº 2.695, DE 16 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do art. 2º da Portaria nº 2.695, de 16 de julho de 2001, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O condutor que iniciar até 31 de julho de 2001 o exame médico-psicológico para renovação de sua carteira Nacional de Habilitação, e não finalizá-lo até a data prevista no artigo anterior, terá, a contar de 01 de novembro de 2001, o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para concluí-lo, através do serviço médico disponibilizado pela própria autarquia."

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 04.12.01.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2001


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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