PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.741 DE 31 DE OUTUBRO DE 2001 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O caput do art. 2º da Portaria nº 2.695, de 16 de julho de 2001, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O condutor que iniciar até 31 de julho de 2001 o exame médico-psicológico para renovação de sua carteira Nacional de Habilitação, e não finalizá-lo até a data prevista no artigo anterior, terá, a contar de 01 de novembro de 2001, o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para concluí-lo, através do serviço médico disponibilizado pela própria autarquia." Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. de 04.12.01. | |
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2001 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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