Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.740
DE 27 DE OUTUBRO DE 2001
ESTABELECE PRAZO PARA PERMANÊNCIA E GUARDA DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NÃO RETIRADAS POR SEUS TITULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/8868/4180/2001, e

CONSIDERANDO que diversas carteiras de identidade são solicitadas por usuários nos diversos postos de identificação, não sendo, todavia, posteriormente entregues aos interessados pelo seu não comparecimento para recebimento do documento;

CONSIDERANDO que o fato causa transtornos à administração, que se vê onerada na gerência dos referidos documentos;

CONSIDERANDO a necessidade de estipular o prazo máximo de permanência de carteiras nessa condição nos postos da autarquia;
RESOLVE:
Art.1º - O prazo máximo de permanência e guarda de carteiras de identidade não retiradas por seus titulares dos postos de Identificação Civil do Detran-RJ passa a ser de um ano, contado da data da comunicação da emissão do documento, após o que, serão recolhidas e incineradas.

§1º - Para confecção de novas vias das carteiras que forem recolhidas e incineradas, deverá ser formulada nova solicitação pelo interessado.

§2º - No mesmo prazo e providência incorrerão também os pedidos de carteiras não emitidas pela necessidade de cumprimento de exigência.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2001


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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