PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3304 19 DE MAIO DE 2004. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO–DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no processo n° E-09/205/4190/2004,
CONSIDERANDO que o crescimento da demanda pelos serviços de registro de veículos, habilitação de condutores e identificação civil, exige que o desenvolvimento e a expansão das atividades prestadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro se façam de acordo com sistema de normas administrativas que proporcione a padronização dos diversos processos de trabalho observados pelas Diretorias;
CONSIDERANDO as normas contidas nos Decretos no 31.896/2002 que dispõe sobre a uniformização dos atos oficiais e no Decreto no 28.169/2001 que dispõe sobre o Manual de Redação Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o sistema normativo deve prover critérios gerais e diretrizes de gestão para os processos de trabalho comuns a todas as Diretorias; e
CONSIDERANDO que desse sistema normativo deve resultar a forma de operação dos processos de trabalho e fornecer referências aos executores dos referidos processos de cada Diretoria
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir o Sistema Normativo Administrativo do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, constituído por conjuntos de documentos normativos necessários e suficientes à regulamentação pertinente às Diretorias.
Art. 2º – Estabelecer que a Presidência, com o apoio operacional do Centro de Documentação - CEDOC do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, defina e implemente, oportunamente, o Manual de Gestão Estratégica do Sistema Normativo Administrativo, bem como os documentos que estabelecem os critérios comuns e indispensáveis a todas as Diretorias.
Art. 3º - Aprovar a Rotina Administrativa denominada “Sistema Normativo Administrativo do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro” que constitui o Anexo a presente Portaria e que estabelece os critérios e os procedimentos para o gerenciamento do Sistema Normativo Administrativo, constituindo o modelo para as demais rotinas a serem doravante elaboradas e adotadas pelas Diretorias, cuja publicação no Diário Oficial do Estado desde logo se dispensa.
Art. 4º - Estabelecer que cada Diretoria implemente, oportunamente, o Manual de Gestão Administrativa, que consolidará a sua missão, os seus processos de trabalho, os critérios gerais de gestão estratégica, e suas principais atribuições, bem como indicará as rotinas administrativas que regulamentam os processos de trabalho de sua competência.
Art. 5º – Estabelecer que os documentos que compõem o Sistema Normativo Administrativo do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, particularmente as Rotinas Administrativas de cada Diretoria, revogarão as Portarias com eles incompatíveis.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3304 DE 19.05.2004
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Publicada no D.O. em 18.06.2004. | |
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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