Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.739
DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.
ESTABELECE NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Adminstrativo nº E-09/8759/4180/2001, e,

CONSIDERANDO o teor do Decreto 22.930-A, de 21 de janeiro de 1997, que transferiu para o Detran-RJ as atribuições relativas à identificação civil;

CONSIDERANDO que a carteira de identidade apresenta fundamental importância para o exercício da cidadania, pois através dela são formalizadas relações do cidadão com o governo e a sociedade;

CONSIDERANDO que a fidedignidade dos dados e imagens impressos na carteira é fator determinante para sua credibilidade e uso junto à população e instituições públicas e privadas;

CONSIDERANDO a implantação pelo Detran-RJ de um pioneiro sistema de identificação, contando com tecnologia para o tratamento automático de impressões digitais, capaz de aprimorar os níveis de garantia da unicidade e integridade dos registros que ensejarão novas identidades;

CONSIDERANDO ser objetivo do Detran-RJ proporcionar maior segurança ao processo de confecção de carteiras de identidade e também de revestir o próprio documento de maiores e menores itens capazes de garantir sua confiabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir modelo de carteira de identidade no âmbito nacional do territótio do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo Único, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, que se encontra em conformidade com a Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, do Decreto federal nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, contendo as seguintes características:

I - Formulário plano, aberto, com o espelho do lado esquerdo interligado ao direito, contendo: Espelho esquerdo: imagem do rosto, imagem da impressão digital e a fotografia com repetições da sigla "SSP" voltada para o interior. Espelho direito: qualificação do portador e no rodapé chancela do Diretor de Identificação Civil do Detran-RJ.

II - Processo de personalização da carteira através de impressão "off-set", em cores e com emprego de tinta líquida.

III - Impressão invisível e reagente à luz ultravioleta da seguinte forma: Espelho esquerdo: texto "SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA" na parte superior, desenho das armas da república na área central e texto "INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO" na parte inferior. Espelho direito: idêntica ao lado esquerdo, com desenho das armas da república em negativo.

IV - Impressão no verso do documento das seguintes informações: Espelho esquerdo: código de barras bidimensionais da assinatura e dos sinais característicos da impressão digital de um dos dedos do identificado. Espelho direito: código de barras bidimensionais da foto e dos sinais característicos da impressão digital de outro dedo do cidadão identificado.

Números de controle e identificador do espelho em preto, sendo o primeiro composto de 10 dígitos e o outro composto da sigla "RJ" seguido de numeração sequencial de 08 dígitos e mais uma letra representando a série.

V - Possibilidade de utilização dos códigos de barras bidimensionais para certificação automática da carteira de identidade.

Art. 2º - Os pedidos de carteiras ainda em trâmite e sem a indicação de quaisquer exigências, serão atendidos na forma do processo anterior, segundo o qual foram antes formulados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2001


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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