PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.739 DE 26 DE OUTUBRO DE 2001. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Adminstrativo nº E-09/8759/4180/2001, e,
CONSIDERANDO o teor do Decreto 22.930-A, de 21 de janeiro de 1997, que transferiu para o Detran-RJ as atribuições relativas à identificação civil; CONSIDERANDO que a carteira de identidade apresenta fundamental importância para o exercício da cidadania, pois através dela são formalizadas relações do cidadão com o governo e a sociedade; CONSIDERANDO que a fidedignidade dos dados e imagens impressos na carteira é fator determinante para sua credibilidade e uso junto à população e instituições públicas e privadas; CONSIDERANDO a implantação pelo Detran-RJ de um pioneiro sistema de identificação, contando com tecnologia para o tratamento automático de impressões digitais, capaz de aprimorar os níveis de garantia da unicidade e integridade dos registros que ensejarão novas identidades; CONSIDERANDO ser objetivo do Detran-RJ proporcionar maior segurança ao processo de confecção de carteiras de identidade e também de revestir o próprio documento de maiores e menores itens capazes de garantir sua confiabilidade, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir modelo de carteira de identidade no âmbito nacional do territótio do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo Único, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, que se encontra em conformidade com a Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, do Decreto federal nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, contendo as seguintes características:
I - Formulário plano, aberto, com o espelho do lado esquerdo interligado ao direito, contendo: Espelho esquerdo: imagem do rosto, imagem da impressão digital e a fotografia com repetições da sigla "SSP" voltada para o interior. Espelho direito: qualificação do portador e no rodapé chancela do Diretor de Identificação Civil do Detran-RJ. II - Processo de personalização da carteira através de impressão "off-set", em cores e com emprego de tinta líquida. III - Impressão invisível e reagente à luz ultravioleta da seguinte forma: Espelho esquerdo: texto "SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA" na parte superior, desenho das armas da república na área central e texto "INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO" na parte inferior. Espelho direito: idêntica ao lado esquerdo, com desenho das armas da república em negativo. IV - Impressão no verso do documento das seguintes informações: Espelho esquerdo: código de barras bidimensionais da assinatura e dos sinais característicos da impressão digital de um dos dedos do identificado. Espelho direito: código de barras bidimensionais da foto e dos sinais característicos da impressão digital de outro dedo do cidadão identificado. Números de controle e identificador do espelho em preto, sendo o primeiro composto de 10 dígitos e o outro composto da sigla "RJ" seguido de numeração sequencial de 08 dígitos e mais uma letra representando a série. V - Possibilidade de utilização dos códigos de barras bidimensionais para certificação automática da carteira de identidade. Art. 2º - Os pedidos de carteiras ainda em trâmite e sem a indicação de quaisquer exigências, serão atendidos na forma do processo anterior, segundo o qual foram antes formulados. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2001 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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