Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.736
DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
APROVA O REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO ANUAL DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 147, 148, 153, 154 e 156 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 9.602/98,

CONSIDERANDO o que estabelecem as Resoluções nºs 50/98 e 74/98, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, quanto à formação teórico-técnica, aprendizagem e exames necessários à habilitação para condução veicular, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o credenciamento e a renovação anual de Centro de Formação de Condutores,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento para credenciamento e renovação anual de Centros de Formação de Condutores, na forma dos Anexos I e II, que desta Portaria ficam fazendo parte integrante e complementar.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 1.735 de 26 de março de 1999, 1.759 de 13 de julho de 1999 e 2.475 de 24 de outubro de 2000.
ANEXO I À PORTARIA PRES.DETRAN-RJ N.° 2.736  DE 23 DE OUTUBRO 2001.
DO CREDENCIAMENTO Art. 1º - Somente poderá ser credenciada a instituição que preencher as condições previstas neste Regulamento, mediante solicitação dirigida ao Presidente do Detran-RJ, acompanhada de toda documentação exigida. § 1º - A instituição poderá credenciar-se para ministrar ensino de exame teórico-técnico (CFC "A"), prático de direção veicular (CFC "B") ou ainda ambos (CFC "A/B"), desde que disponha de condições de infra-estrutura, equipamentos e pessoal qualificado e seja certificado para as respectivas classificações. § 2º - A instituição para candidatar-se a Centro de Formação de Condutores deverá comprovar possuir instalações específicas para tal fim, constituídas de: a) salas de aulas adequadas e devidamente equipadas e mobiliadas; b) salas de apoio, devidamente equipadas e mobiliadas para recepção, secretaria e direção do Centro; c) equipamentos de audiovisual e de informática necessários aos cursos e administração do Centro; d) material didático para distribuição e consulta; e e) veículos e equipamentos necessários ao ensino de prática de direção veicular, quando for o caso. § 3º - A instituição deverá, também, comprovar que possui pessoal qualificado para ministrar os cursos e gerir suas atividades. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Art. 2º - Para obtenção do credenciamento, a instituição deverá apresentar cópias, acompanhadas dos respectivos originais, os seguintes documentos: I – DA INSTITUIÇÃO a) requerimento dirigido ao Presidente do Detran-RJ, solicitando o credenciamento na(s) categoria(s) pretendida(s); b) ato constitutivo devidamente registrado, acompanhado da prova da composição da Diretoria em exercício; c) cartão de inscrição no CNPJ, com validade em vigor; d) alvará de localização; e) certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros; f) escritura de compra e venda ou de promessa, ou contrato de locação, cessão ou comodato do imóvel onde estiver instalada; g) relação nominal dos diretores de ensino e dos instrutores, inscritos pela Comissão criada pela Portaria 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação, em curso específico para formação de condutores; h) cédulas de identidade e dos CPFs dos instrutores; i) cédulas de identidade e dos CPFs dos dirigentes; j) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; l) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; m) declaração de que as instalações estão devidamente aparelhadas para a instrução, possuindo meios complementares de ensino para a ilustração das aulas; n) declaração de que se obriga a realizar a formação dos candidatos a condutores, na forma prevista na Resolução nº 50/98, do Contran, e alterações posteriores que porventura virem a ser editadas; o) relação dos veículos de aprendizagem disponíveis, anexando cópias dos respectivos Certificados de Registro ou Contratos de Locação ou Comodato, conforme o caso, com os respectivos Certificados de Licenciamento Anual em dia: p) relação detalhada dos equipamentos de informática de que dispõe para sua interligação com o Sistema Renach - Detran-RJ, constando no mínimo de 01 (um) microcomputador com placa fax-modem e de rede, além de uma impressora; e q) interligação com o sistema Refor nos parâmetros definidos pelo Denatran. II – DOS DIRETORES a) cédula de identidade e CPF; b) Carteira Nacional de Habilitação; c) certificado de conclusão do 3º grau, se não cadastrado anteriormente como diretor no Detran-RJ; d) certificado de conclusão com aproveitamento  em curso específico para formação de diretor; e) prova de regularidade fiscal com o INSS, quando for o caso; e f) 02 (duas) fotos 3 x 4 com data atualizada no mês da solicitação. Parágrafo Único - Os diretores geral e de ensino só poderão exercer suas funções em, no máximo 02 (dois) Centros de Formação de Condutores no município, desde que atendam as determinações contidas nesta Portaria. III – DOS INSTRUTORES a) cédula de identidade e CPF; b) Carteira Nacional de Habilitação; c) certificado de conclusão do 2º grau; d) certificado de conclusão, com aproveitamento  em curso específico para Formação de Instrutor; e) prova de regularidade fiscal com o INSS, quando for o caso; e f) 02 (duas) fotos 3 x 4 com data atualizada no mês da solicitação. DO PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO ANUAL Art. 3º - O procedimento adotado obedecerá às seguintes fases: 1ª - apresentação do requerimento de credenciamento, acompanhado dos documentos exigidos no artigo 2º deste Anexo I, em envelope lacrado, a ser autuado no Protocolo Geral; 2ª - análise dos documentos a ser efetuada pela comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação; 3ª - vistoria das instalações da instituição, após verificada e aprovada a documentação apresentada, a ser promovida pela comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação, e emissão de laudo; 4ª - emissão de parecer, a ser exarado pela comissão criada pela Portaria nº 2.676/200, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação, sobre a possibilidade de credenciamento da instituição, a ser submetido à apreciação do Presidente; 5ª - credenciamento, se for o caso, da instituição aprovada por Portaria do Presidente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado; 6ª - convocação da instituição para assinatura do termo de Credenciamentoe recebimento da certificação como do Centro de Formação de Condutores; e 7ª - o credenciamento será válido pelo período de 01 (um) ano, contado de sua publicação no Diário Oficial do estado, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, por solicitação do Centro de Formação de Condutores e de nova vistoria, mediante a comprovação do pagamento da taxa de serviço estabelecida no Código Tributário Estadual, uma taxa de 177,06 Ufirs. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS Art. 4º - Os credenciados obrigam-se a: a) receber, diretamente em suas instalações, os candidatos interessados nos cursos regulares necessários à obtenção de Permissão para Dirigir, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação e em cursos especiais para condutores; b) enviar ao DETRAN/RJ, em formulário específico ou via sistema informatizado, o resultado dos exames aplicados aos candidatos, bem como entregar o certificado de conclusão do curso; c) abster-se de cobrar pela prestação de serviços, valor superior ao estabelecido pelo Denatran para os cursos regulares e especiais; - Para Formação de Condutores – CFC “A” = R$ 2,50 hora/aula - Para Formação de Condutores – CFC “B” = R$ 15,00 hora/aula d) permitir ao Detran-RJ, a qualquer tempo e sem a necessidade de prévio aviso, vistoriar suas instalações e equipamentos e examinar documentos; e) conservar os registros dos resultados alcançados pelos alunos matriculados, através de microfilmagem ou armazenamento por meio magnético ou óptico para todos os efeitos legais, pelo prazo de 05 (cinco) anos; f) comunicar ao Detran-RJ a substituição de instrutores e a saída de diretores, apresentando a documentação exigida; g) dispor de meios que atendam aos requisitos de segurança, conforto e higiene, assim como as exigências didático-pedagógica dos cursos; h) possuir, no mínimo, um simulador ou veículo estático, conforme estabelecido pelo Contran; i) fiscalizar as atividades dos instrutores, a fim de assegurar a eficiência do ensino; e j) destinar percentual do valor bruto arrecadado para o Funset, na forma prescrita pelo Contran ou normatizada pelo Denatran. Parágrafo Único - Os valores estabelecidos pelo Denatran para os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores serão reajustados periodicamente, quando houver motivo legal, conforme legislação em vigor. Art. 5º - Os instrutores, como responsáveis diretos pela formação dos condutores de veículos, deverão: a) transmitir aos alunos os conhecimentos teórico/práticos necessários ao exame para obtenção ou renovação do Documento de Habilitação; b) orientar, com segurança, o aluno na aprendizagem de direção veicular, quando credenciado para esse fim; c) portar obrigatoriamente o documento que o identifique como tal, juntamente com a Licença para Aprendizagem em Direção Veicular (LADV) ou, transitoriamente, cópia legível da Caderneta de Exames, contendo os resultados, com aproveitamento, dos exames oftalmológico, psicológico e de Legislação de Trânsito, até a implantação da LADV; d) freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem determinados pelo Detran-RJ; e) assinar a ficha de exame prático do candidato; e f) nas aulas práticas de direção veicular só poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que está habilitado. DA FORMAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICA DOS CURSOS REGULARES Art. 6º - Na formação teórico-técnica, deverão ser ministradas pelo CFC “A” as seguintes disciplinas com os respectivos conteúdos programáticos, de acordo com as exigências do Contran: I – CURSO PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR     
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
1 –  DIREÇÃO DEFENSIVA08 HORAS
  • Conceitos de direção defensiva;
  • Condições adversas;
  • Como evitar colisões com o veículo a frente;
  • Como evitar colisões com o veículo de trás;
  • Como evitar colisões nos cruzamentos;
  • Como evitar colisões nas ultrapassagens;
  • Cuidados com pedestres, animais, bicicletas, motos e         outros tipos de veículos; e
  • Estado físico e mental do motorista.
  • DISCIPLINACARGA HORÁRIA
    2 – PRIMEIROS SOCORROS06 HORAS
  • Verificação das condições gerais da vítima
  • de acidentes de trânsito;

  • Cuidados na movimentação da vítima;
  • Imobilização;
  • Hemorragia;
  • Queimaduras;
  • Parada cardíaca;
  • Parada respiratória;
  • Estado de choque;
  • Sinalização de local de acidentes; e
  • Acionamento de recursos: polícia, bombeiro, ambulância,                       etc.
  •                  
    DISCIPLINACARGA HORÁRIA
    4 – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO10 HORAS
     
              
    • · Código de Trânsito Brasileiro e normas
    •       
    DISCIPLINACARGA HORÁRIA
    5 – NOÇÕES SOBRE O VEÍCULO02 HORAS
     
    ·Funcionamento do veículo e seus equipamentos; e
    ·Mecânica Básica.
    II – CURSO PARA RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
    DISCIPLINACARGA HORÁRIA
    1 – DIREÇÃO DEFENSIVA08 HORAS
     
    · Conceitos de direção defensiva;
    · Condições adversas;
    · Como evitar colisões com o veículo a frente;
    · Como evitar colisões com o veículo de trás;
    · Como evitar colisões nos cruzamentos;
    · Como evitar colisões nas ultrapassagens;
    · Cuidados com pedestres, animais, bicicletas, motos                       e outros tipos de veículos; e
    ·  Estado físico e mental do motorista.
    DISCIPLINACARGA HORÁRIA
    2 – PRIMEIROS SOCORROS06 HORAS
     
    · Verificação das condições gerais da vítima de acidentes                       de trânsito;
    · Cuidados na movimentação da vítima;
    · Imobilização;
    · Hemorragia;
    · Queimaduras;
    · Parada cardíaca;
    · Parada respiratória;
    · Estado de choque;
    · Sinalização de local de acidentes; e
    · Acionamento de recursos: polícia, bombeiro,                           ambulância, etc.
    DISCIPLINACARGA HORÁRIA
    3 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E CIDADANIA04 HORAS
     
    · veículo como agente poluidor do meio ambiente;
    · Regulamento do Conama sobre poluição causada por                       veículos;
    · Emissão de gases;
    · Emissão de partículas (fumaças);
    · Emissão sonora;
    · Manutenção preventiva do veículo para preservação                       do meio ambiente;
    · O indivíduo, o grupo e a sociedade;
    · Diferenças individuais;
    · Relacionamento interpessoal;
    · indivíduo como cidadão; e
    · A responsabilidade civil e criminal do motorista                       e o Código de Trânsito Brasileiro.
    DA FORMAÇÃO PRÁTICA Art. 7 º - Os centros credenciados também estarão aptos para desenvolver os seguintes cursos, com carga horária e conteúdo programático definidos pela legislação: a) especialização na condução de veículos de transporte de passageiros; b) especialização na condução de veículos de transporte escolar; c) especialização na condução de veículos de transporte de cargas  perigosas; e d) especialização na condução de veículos de emergência. Art. 8º - Os centros credenciados obrigam-se a ministrar, aos que não possuem, cursos de Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania a candidatos à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e que não possuam os referidos cursos, com carga horária mínima de 08 (oito) horas/aula para Direção Defensiva, 06 (seis) para Primeiros Socorros e 04 (quatro) para Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania, conforme o programa estabelecido no inciso II, do artigo 6º, deste Anexo. Art. 9º - O centro credenciado como CFC “B” obriga-se a desenvolver, na prática de direção veicular, os seguintes conhecimentos e habilidades, obedecendo uma carga horária mínima de 15 (quinze) horas/aula: a) funcionamento do veículo e o uso dos seus equipamentos e acessórios; b) prática de direção defensiva; c) prática de direção veicular na via pública em veículo de 04 (quatro) rodas, 02 (dois) eixos e em situação de risco e em campo de treinamento específico em veículo de 02 (duas) rodas; d) observância da sinalização de trânsito; e e) regras gerais de circulação, o fluxo de veículos nas vias e os cuidados a serem observados. Art. 10º - O candidato reprovado ou que não comparecer ao exame teórico-técnico ou ao exame prático de direção veicular poderá renová-lo após 15 (quinze) dias, mediante comprovação do pagamento da taxa de serviço estabelecida no Código Tributário Estadual, ficando dispensado, no entanto, do exame para o qual tenha sido aprovado. DOS VEÍCULOS Art. 11º - Os veículos a serem utilizados pelos CFCs, para instrução prática de direção, poderão ser próprios ou locados mediante convênio com outros centros, e deverão ser registrados e licenciados, obrigatoriamente, no Detran-RJ, como integrantes da frota estadual na categoria “AUTO ESCOLA”, com dístico na cor preta, devendo estar equipados da seguinte forma: I – No caso de veículos de 04 (quatro) rodas: a) duplo comando de freios; b) espelho retrovisor interno; e c) espelhos retrovisores externos nas laterais esquerda e direita. II – No caso de veículos de 02 (duas) rodas: a) luz nas laterais esquerda e direita de cor amarelo âmbar, indicadora de direção; e b) espelhos retrovisores nas laterais esquerda e direita. Parágrafo Único - A autorização para utilização de veículo na instrução prática, será objeto de prévia vistoria a ser realizada pela Comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação, a cada renovação dos CFCs. Art. 12º - Os veículos destinados à aprendizagem deverão estar identificados na forma estabelecida no artigo 154, do Código de Trânsito Brasileiro e deverão ter, no máximo, 08 (oito) anos de fabricação, conforme determinado no artigo 9º, § 2º, inciso VI, da Resolução nº 74/98, do Contran. DAS PENALIDADES Art. 13º - Constituem infrações de responsabilidade do CFC credenciado: a) deficiência de qualquer ordem nos veículos destinados à aprendizagem; b) prática de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública; c) negligência na fiscalização das atividades dos instrutores, bem como nos serviços administrativos de sua responsabilidade, diretamente relacionados com o credenciamento; d) negligência na transmissão das normas constantes na Legislação de Trânsito aos alunos; e) faltar com o devido respeito aos alunos; f) deixar o instrutor de portar sua credencial, acompanhado da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV ou, transitoriamente, cópia legível da Caderneta de Exames, contendo os resultados, com aproveitamento, dos exames Oftalmológico, Psicológico e de Legislação de Trânsito, até a implantação da LADV, do candidato, nas aulas práticas de direção veicular; e g) deixar de funcionar por 30 (trinta) dias consecutivos sem autorização do Detran-RJ; h) exercer ou permitir que exerçam dentro de suas dependências, atividades estranhas para as quais está credenciado. Art. 14º - As infrações constantes dos itens anteriores, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários, ou por auditoria, determinarão, em função da sua gravidade e independente da ordem seqüencial, as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) suspensão de funcionamento por até 30 (trinta) dias; c) cancelamento do credenciamento; e d) cancelamento do registro e da licença funcional dos integrantes do CFC. Parágrafo Único - A advertência constará de ofício circunstanciado dirigido ao centro ou ao profissional autônomo infrator, mediante arquivamento de cópia para o fim de constatação de reincidência. Art. 15º - As penalidades serão aplicadas pelo Presidente, garantindo aos infratores o prévio direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 16º - O infrator que tiver o seu credenciamento cancelado, somente poderá pleitear nova concessão após 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da penalidade na imprensa oficial, mediante processo de reabilitação. DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Art. 17º - São direitos dos usuários: a) receber tratamento adequado, seguro e eficiente; b) receber do Detran-RJ e dos credenciados informações adequadas e claras; e c) exigir do credenciado a apresentação do Termo de Credenciamento, fornecido pelo Detran-RJ. Art. 18º - É dever do usuário comunicar ao Detran-RJ a ocorrência de quaisquer irregularidades por ventura cometidas pelos credenciados. DOS RECURSOS Art. 19º - É facultado o oferecimento de recurso das decisões tomadas no decorrer do processo de credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, a ser dirigido ao Presidente, devendo, após a interposição, haver manifestação da Comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20º - Os CFCs deverão comprovar, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, que estão adequados às normas vigentes. Art. 21º - Os CFCs deverão comprovar a interligação com o sistema Refor, tão logo sejam definidos os parâmetros pelo Denatran. Art. 22º - As auto-escolas deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, providenciar seus credenciamentos como Centro de Formação de Condutores, na forma ora estabelecida. Art. 23º - O credenciamento não implica em nenhum vínculo entre o Detran-RJ e os credenciados, seja a que título for. Art. 24º - Qualquer comunicação entre o Detran-RJ e os credenciados, e vice-versa, deverá ser feita por escrito. Art. 25º - Os Centros de Formação de Condutores credenciados obrigam-se ao conhecimento irrestrito da legislação e da normas de trânsito emanadas pelos órgãos normativos do Sistema Nacional de Trânsito. Art. 26º - O credenciamento é intransferível , seja a que título ou tempo for, e não importará em qualquer ônus para o Detran-RJ ou para o estado. Art. 27º - O Detran-RJ divulgará a relação dos CFCs credenciados, mediante publicação das respectivas Portarias no Diário Oficial do Estado. Art. 28º - O Detran-RJ encaminhará ao Denatran as Portarias de credenciamento dos CFCs, bem como comunicará a aplicação das penalidades de suspensão ou cancelamento dos mesmos. Art. 29º - O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, desde que atendidas todas as exigências estabelecidas neste Regulamento. Art. 30º - Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos e dirimidas pelo Presidente.
    ANEXO II À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N.° 2.736 DE 23 DE OUTUBRO 2001.
    DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CFC
              

    1 –DA         RAZÃO SOCIAL:

          

    a)Nome:______________________________________________________       

    End.:_______________________________________ Bairro:_____________       

    Município:_____________________________________ CEP:____________       

    Tel.:____________ Nome Fantasia: ________________________________       

    CNPJ: _______________________________       

    b)Sede própria ou alugada: _______________________________________       

    2 – DA ADMINISTRAÇÃO & DOS INSTRUTORES:       

    a) Diretor Geral: _______________________________________________       

    Identidade e órgão emissor: __________________________         CPF: ___________________________       

    CNH: _________________________ Prontuário: _____________________       

    Credencial e data da emissão: ______________________________________________       

    Endereço: ____________________________________________________       

    Bairro: ____________________________________ CEP: ______________       

    b) Diretor de Ensino: ______________________________________________       

    Identidade e órgão emissor: ___________________________         CPF: __________________________       

    CNH: __________________________ Prontuário: ____________________       

    Credencial e data da emissão: _____________________________________________       

    Endereço: ___________________________________________________       

    Bairro: ____________________________________ CEP: _____________       

    c) Instrutor: __________________________________________________       

    Identidade e órgão emissor: ___________________________         CPF: _________________________       

    CNH: _____________________________ Prontuário: _____________________________       

    Credencial e data da emissão: _____________________________________________       

    Endereço: _____________________________________________________       

    Bairro: ___________________________ CEP: __________________________       

    Instrutor: _____________________________________________________       

    Identidade e órgão emissor: ___________________________CPF:         __________________________       

    CNH: _____________________________ Prontuário: _______________________________         
            
            Credencial e data da emissão: _____________________________________________       

    Endereço: _____________________________________________________       

    Bairro: ___________________________ CEP: __________________________       

    Instrutor: _____________________________________________________       

    Identidade e órgão emissor: ___________________________         CPF: __________________________       

    CNH: _____________________________ Prontuário : ______________________________       

    Credencial e data da emissão: ____________________________       

    Endereço: _______________________________       

    Bairro : _____________________________ CEP: ___________________________       

    Instrutor: _________________________________________________________       

    Identidade e órgão emissor: ___________________________         CPF: __________________________       

    CNH: _____________________________ Prontuário : ______________________________       

    Credencial e data da emissão: ____________________________       

    Endereço: _______________________________       

    Bairro : _____________________________ CEP: ___________________________       

            

    3 –DAS INSTALAÇÕES DE ENSINO & OUTRAS:       

    a) Quais as dimensões da sala de aulas de ensino         teórico-técnico?
            ___________________________________________________________________________
            
            

    b) Quantas carteiras individuais comporta a sala?
            ___________________________________________________________________________
            
            

    c) Possui meios que atendam aos requisitos de segurança, conforto         e higiene, assim como as posturas municipais referentes ao prédio para         o ensino teórico-técnico?
            ______________________________________________________________________________________
            
            

    d) Está devidamente aparelhada para a instrução teórico-técnica         com pranchas, quadro-negro, projetor de slides, quadro de placas, quadro         de peças e material didático para ilustração das aulas?
            ______________________________________________________________________________________
            ______________________________________________________________________________________
            
            

    e) Possui simulador de direção ou veículo estático, quando         credenciado para ensino de prática de direção?
            ______________________________________________________________________________________         
            
            

    f) A recepção, o escritório, a sala de aula e o banheiro         encontram-se isolados entre si, através de porta?
            ______________________________________________________________________________________
            
            

    4 – DOS VEÍCULOS:       

    a) Número de veículos automotores de no máximo 08 (oito) anos de fabricação:         ________       

    Placa: ___________ Marca/Modelo _______________________Ano _____       

    Placa: ___________ Marca/Modelo _______________________Ano _____       

    Placa: ___________ Marca/Modelo _______________________Ano _____       

    Placa: ___________ Marca/Modelo _______________________Ano _____       

    Placa: ___________ Marca/Modelo _______________________Ano _____       

    Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações supra.       

    Rio de Janeiro, _____________________________________________
            
          


            
            
          

            

              ______________________________________________

    Assinatura do Diretor Geral         


    Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2001.


    EDUARDO CHUAHY
    Presidente do Detran-RJ
     
     
     

     

     

    DETRAN.RJ

    Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

    Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

    Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004