Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3347
DE 16 DE AGOSTO DE 2004
REVOGA A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 3309/2004, QUE CANCELA O CREDENCIAMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs E-09/88204/4000/2004 e E-09/26073/4000/2004, e CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida comunicação entre o DETRAN/RJ e seus agentes credenciados por meio escrito, conforme disposto no art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2736/2001; e CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo interessado e parecer jurídico exarado no mencionado processo administrativo, fls. 48.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a penalidade aplicada ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TIJUCA, ficando autorizada a exercer suas atividades no Município do Rio de Janeiro, na Rua Conde de Bonfim, n° 466, loja A, Tijuca, com o DH n° AB/158. Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 3309, de 14 de junho de 2004.
Publicada no D.O. em 18.08.2004.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2004.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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