PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3347 DE 16 DE AGOSTO DE 2004 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs E-09/88204/4000/2004 e E-09/26073/4000/2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida comunicação entre o DETRAN/RJ e seus agentes credenciados por meio escrito, conforme disposto no art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2736/2001; e
CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo interessado e parecer jurídico exarado no mencionado processo administrativo, fls. 48.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Revogar a penalidade aplicada ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TIJUCA, ficando autorizada a exercer suas atividades no Município do Rio de Janeiro, na Rua Conde de Bonfim, n° 466, loja A, Tijuca, com o DH n° AB/158.
Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 3309, de 14 de junho de 2004.
| |
Publicada no D.O. em 18.08.2004. | |
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004