PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3353 DE 26 DE AGOSTO DE 2004 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta da Comunicação Interna n° 262/2004 de 26 de agosto de 2004, e
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução n° 149/2003, do Conselho Nacional de Trânsito, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de outubro de 2003.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designar, para compor as Juntas de Defesa Prévia à Penalidade – JDPPE, integrante da Coordenadoria de Julgamento de Condutores, os seguintes membros:
1ª Junta de Julgamento de Defesa Prévia
- Presidente: Rossini Lopes da Fonte Filho.
- Membro: Jorge Luis Vieira da Silva.
- Membro: Flavia Vallim Monteiro.
2ª Junta de Julgamento de Defesa Prévia
- Presidente: Celi da Silva Fernandes.
- Membro: Luiz Carlos Miranda Martins.
- Membro: Adriano Vinicius Oliveira Rodrigues.
3ª Junta de Julgamento de Defesa Prévia
- Presidente: José Sérgio Magalhães Storino.
- Membro: Marcelo Neves Monteiro.
- Membro: Maria Luiza Moraes Silveira.
Art. 2º - Designar, para compor as Juntas de Defesa Prévia à Pontuação – JDPPO, integrante da Coordenadoria de Julgamento de Condutores, os seguintes membros:
1ª Junta de Julgamento à Pontuação
- Presidente: Marcela Castro.
- Membro: Marcela Galvão Maia.
- Membro: Danielle Martinez Scarlate.
- Membro: Tania Maria da Silva.
Art. 3° - Os membros das Juntas a que se referem os artigos 1° e 2° são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do DETRAN/RJ.
Art. 4° - É vedado, aos integrantes das Juntas de Julgamento de Defesa Prévia, compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) do DETRAN/RJ, bem como o Conselho Estadual de Trânsito.
Art. 5° - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a partir de 16 de julho de 2004, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 30.08.2004. | |
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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