PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.726 DE 03 DE OUTUBRO 2001 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.118 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 56, de 24.04.1978 e,
CONSIDERANDO que uma quantidade expressiva de usuários portadores de CNH com espelho autêntico não logra comprovar seu prontuário no arquivo de habilitação; CONSIDERANDO que no passado ocorreram problemas operacionais e logísticos que culminaram com o extravio e deterioração de dados e arquivos; CONSIDERANDO a presunção de veracidade dos documentos apresentados pelos usuários bem como a presunção de boa fé destes; | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Esgotados os procedimentos administrativos no sentido da localização do prontuário dos portadores de CNH - Carteira Nacional de Habilitação, o Detran-RJ procederá o regular cadastramento, desde que seus dados constem do cadastro Renach.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2001 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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