Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3370
DE 07 DE OUTUBRO DE 2004
INSTITUI O CERTIFICADO ANALÍTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/61711/4000/2004,e CONSIDERANDO a necessidade de transparência no serviço público; e CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de informações aos usuários acerca dos motivos de reprovação dos veículos na vistoria  realizada pelo DETRAN/RJ.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito desta Autarquia, a obrigatoriedade de preenchimento do Certificado Analítico pelos despachantes públicos, na ocasião da conclusão da vistoria, conforme modelo constante no Anexo desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar. § 1º - É obrigatório o preenchimento de todos os campos do Certificado. § 2º - Os despachantes públicos poderão obter o Certificado Analítico, para fins de preenchimento, no Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro – SINDPERJ. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3370 DE 07.10.2004
Publicada no D.O. em 13.10.2004.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2004.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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