PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2004
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3370 DE 07 DE OUTUBRO DE 2004 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/61711/4000/2004,e
CONSIDERANDO a necessidade de transparência no serviço público; e
CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de informações aos usuários acerca dos motivos de reprovação dos veículos na vistoria realizada pelo DETRAN/RJ.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito desta Autarquia, a obrigatoriedade de preenchimento do Certificado Analítico pelos despachantes públicos, na ocasião da conclusão da vistoria, conforme modelo constante no Anexo desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar.
§ 1º - É obrigatório o preenchimento de todos os campos do Certificado.
§ 2º - Os despachantes públicos poderão obter o Certificado Analítico, para fins de preenchimento, no Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro – SINDPERJ.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3370 DE 07.10.2004
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Publicada no D.O. em 13.10.2004. | |
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2004. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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