PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3423 DE 25 DE JANEIRO DE 2005 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, em especial, das que lhe são conferidas pelos arts. 4º, 98 e 118 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 56, de 24.04.1978, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-09/030/4190/2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de integrar e aprofundar os debates sobre a melhoria da gestão dos serviços e atividades do DETRAN/RJ, em face, inclusive, das orientações e princípios do Plano Estratégico e dos Órgãos Nacionais de Trânsito;
CONSIDERANDO a conveniência de orientar, organizar e institucionalizar as reuniões que vem realizando sistematicamente com o corpo diretivo do DETRAN/RJ para tratar de assuntos dessa natureza;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento diferenciado de questões e assuntos relacionados ao desempenho de áreas de trabalho do DETRAN/RJ em face de seus objetivos estratégicos; e
CONSIDERANDO que essas iniciativas não implicam formação ou aumento de despesas, a qualquer título.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica criado o Conselho Superior do DETRAN/RJ, presidido pelo Presidente do Órgão e integrado pelos titulares das Unidades Administrativas Internas diretamente subordinadas à Presidência.
Art. 2º - Ficam criadas as Câmaras Temáticas, instâncias de discussão especializada sobre a atuação integrada do DETRAN/RJ, em áreas específicas, ou sobre a condução de programas e projetos relacionados à melhoria da gestão, e que, por suas externalidades e seu alcance, devam ser tratados em conjunto.
§ 1º - As Câmaras Temáticas se vinculam ao Conselho Superior, que disporá sobre sua instituição, composição, finalidades e atuação.
§ 2º - As Câmaras Temáticas serão integradas por titulares e representantes das áreas de atuação do DETRAN/RJ, conforme a natureza e a finalidade das questões e programas a serem tratados, sendo que um mesmo Órgão poderá participar de mais de uma Câmara.
Art. 3º - O Conselho Superior tem por atribuições:
I. formular políticas e diretrizes de atuação do DETRAN/RJ;
II. apreciar e pronunciar-se sobre planos gerais e específicos que estejam relacionados com a gestão e o desenvolvimento institucional do Órgão;
III. propor e monitorar o desenvolvimento de programas de trabalho e ações setoriais, zelando por sua integração com medidas e programas de inovação e modernização da gestão;
IV. propor e designar gestores para a execução de projetos intersetoriais e outros programas e ações prioritários e estratégicos do DETRAN/RJ;
V. propor o regulamento e a instalação de Câmaras Temáticas, definir o suporte administrativo e técnico para seu funcionamento e acompanhar seu desempenho;
VI. monitorar a implementação de medidas e programas decorrentes da atuação das Câmaras Temáticas;
VII. propor diretrizes e prioridades para orçamentos e os planos anuais e plurianuais e acompanhar sua execução;
VIII. indicar, de oficio, ao Executivo Estadual, questões específicas que requeiram tratamento planejado e diferenciado e extrapolem a competência do DETRAN/RJ;
IX. assegurar a manutenção de registros próprios e sistemáticos de seu funcionamento e atos;
X. assegurar, através de seus membros, no âmbito do DETRAN/RJ, o cumprimento das decisões prolatadas nas reuniões; e
XI. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 4º - O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente, na primeira semana de cada mês, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo Único - Compete ao Gabinete da Presidência do DETRAN/RJ prestar apoio administrativo ao funcionamento do Conselho Superior.
Art. 5º - O Conselho Superior poderá, a critério de seu Presidente, convidar representantes de outras áreas do DETRAN/RJ e de outras entidades, especialistas e profissionais de áreas técnicas relacionadas aos temas e pautas em discussão para participarem das reuniões do Conselho.
Art. 6º - A participação sistemática ou eventual nas reuniões do Conselho Superior e nas Câmaras Temáticas não confere aos participantes direito à percepção, a qualquer título, de remuneração ou proventos de qualquer natureza, sendo seus serviços considerados relevantes para o desenvolvimento e aprimoramento institucional do DETRAN/RJ.
Art. 7º - As decisões do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, no caso de empate, além do voto comum, o de desempate.
Parágrafo Único - As decisões do Conselho Superior serão consubstanciadas em ato próprio.
Art. 8º - As normas de organização e funcionamento do Conselho Superior serão elaboradas por seus membros e disciplinadas em Regulamento Interno, a ser promulgado pelo Presidente.
Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 25.02.2005. | |
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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