PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3569 DE 24 DE AGOSTO DE 2005 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/1899/4130/2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento de registros quando constatado, em processo administrativo, irregularidades na expedição de documento de habilitação;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite processual em casos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH; e
CONSIDERANDO ser a Diretoria de Habilitação o setor técnico para constatar irregularidades na expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Habilitação, Ernani Boldrim de Freitas Lima, matr. nº 24/006.818-9, para instruir os processos e assinar os atos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, inclusive as hipóteses tratadas pelo art. 263, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3312 de 17 de junho de 2004.
| |
Publicada no D.O. em 26.08.2005. | |
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004