PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3673 DE 29 DE MARÇO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-09/45404/4000/2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de um controle melhor das movimentações dos Bens de Informática.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica terminantemente proibida a movimentação de bens de informática de propriedade do DETRAN/RJ, entrega e recebimento, pela Consultoria de Informática, sem a utilização da “Guia de Transferência de Bens de Informática”.
Art. 2º - A Guia de Transferência de bens de informática, é de uso exclusivo da Consultoria de Informática, na retirada e entrega de bens de informática de propriedade do DETRAN/RJ, mesmo nos casos de manutenção.
Art. 3º - Em toda e qualquer movimentação de Bens de Informática, entre unidades do DETRAN/RJ, deverá ser utilizada a “Comunicação de Transferência de Material Permanente”, excluindo-se a Consultoria de Informática.
Art. 4º - Nos casos de transferência de bens, que não sejam de Informática, a Consultoria de Informática deverá utilizar a “Comunicação de Transferência de Material Permanente”.
Art. 5º - A “Guia de Transferência de Bens de Informática”, substitui a “Comunicação de Transferência de Material Permanente” nas movimentações, retirada e entrega, de bens de informática pela Consultoria.
Art. 6º - Os funcionários das unidades envolvidas na movimentação dos bens de informática do DETRAN/RJ, pertencentes ou não ao quadro efetivo da Autarquia, ao procederem o recebimento e entrega dos bens de informática, deverão ser autorizados pelas suas respectivas Chefias.
§ 1º - Os funcionários autorizados por suas Chefias a receber ou entregar os equipamentos de informática, que não possuírem matrícula, porém assinarem a Guia de Transferência de Bens de Informática, deverão identificar-se, preenchendo, para tanto, de forma legível, os campos “nome”, “RG” e “CPF”.
§ 2º - Os funcionários do quadro efetivo ou extra-quadro do DETRAN/RJ que assinarem as referidas Guias, deverão apor seu carimbo de identificação, ou preencher, de forma legível, seu nome e matrícula.
DOS PROCEDIMENTOS NA UTILIZAÇÃO DA GUIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS DE INFORMÁTICA.
Art. 7º - As Guias serão preenchidas pelo técnico responsável da Consultoria de Informática, em 04 (quatro) vias, quando da entrega ou retirada do bem de informática, seja ela definitiva ou para a manutenção.
Art. 8º - As 04 (quatro) vias na ocasião da entrega ou retirada do bem, deverão ser assinadas pelos representantes, das unidades fornecedora e recebedora, sendo a 2ª (segunda) via deixada pelo técnico no local do atendimento.
Art. 9º - A Consultoria de Informática, obrigatoriamente encaminhará as demais vias, 1ª, 3ª e 4ª, à Divisão de Patrimônio, que após assiná-las as remeterá às unidades recebedoras e fornecedoras envolvidas.
Art. 10 - A Divisão de Patrimônio, de posse de uma das vias, atualizará seu Sistema de Controle de Bens.
Art. 11 – Caso não seja recebido pela Divisão de Patrimônio as 03 (três) vias, conforme determina o art. 9º desta Portaria, para assinatura e validação do documento, para efetivar a carga nos arrolamentos, valerá a segunda guia deixada pelo Técnico da Informática no local da entrega ou retirada dos bens.
Art. 12 – Uma vez detectado pelo responsável do bem de informática da unidade fornecedora que o mesmo ainda permanece na sua carga, ele deverá, de posse da 2ª via da Guia de Transferência de Bens de Informática, procurar a Divisão de Patrimônio a fim de promover a transferência do bem.
Parágrafo Único – A unidade fornecedora, quando da montagem do processo de Prestação de Contas, quer por término de exercício, quer por término de gestão, deverá incluir no período a que ela se refere, a Guia de Transferência de Bens de Informática como comprovante de saída.
Art. 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 31.03.2006. | |
Rio de Janeiro, 29 de março de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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