Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3673
DE 29 DE MARÇO DE 2006
ESTABELECE NORMAS PARA A INCLUSÃO DA GUIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-09/45404/4000/2006, e CONSIDERANDO a necessidade de um controle melhor das movimentações dos Bens de Informática.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica terminantemente proibida a movimentação de bens de informática de propriedade do DETRAN/RJ, entrega e recebimento, pela Consultoria de Informática, sem a utilização da “Guia de Transferência de Bens de Informática”. Art. 2º - A Guia de Transferência de bens de informática, é de uso exclusivo da Consultoria de Informática, na retirada e entrega de bens de informática de propriedade do DETRAN/RJ, mesmo nos casos de manutenção. Art. 3º - Em toda e qualquer movimentação de Bens de Informática, entre unidades do DETRAN/RJ, deverá ser utilizada a “Comunicação de Transferência de Material Permanente”, excluindo-se a Consultoria de Informática. Art. 4º - Nos casos de transferência de bens, que não sejam de Informática, a Consultoria de Informática deverá utilizar a “Comunicação de Transferência de Material Permanente”. Art. 5º - A “Guia de Transferência de Bens de Informática”, substitui a “Comunicação de Transferência de Material Permanente” nas movimentações, retirada e entrega, de bens de informática pela Consultoria. Art. 6º - Os funcionários das unidades envolvidas na movimentação dos bens de informática do DETRAN/RJ, pertencentes ou não ao quadro efetivo da Autarquia, ao procederem o recebimento e entrega dos bens de informática, deverão ser autorizados pelas suas respectivas Chefias. § 1º - Os funcionários autorizados por suas Chefias a receber ou entregar os equipamentos de informática, que não possuírem matrícula, porém assinarem a Guia de Transferência de Bens de Informática, deverão identificar-se, preenchendo, para tanto, de forma legível, os campos “nome”, “RG” e “CPF”. § 2º - Os funcionários do quadro efetivo ou extra-quadro do DETRAN/RJ que assinarem as referidas Guias, deverão apor seu carimbo de identificação, ou preencher, de forma legível, seu nome e matrícula. DOS PROCEDIMENTOS NA UTILIZAÇÃO DA GUIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS DE INFORMÁTICA. Art. 7º - As Guias serão preenchidas pelo técnico responsável da Consultoria de Informática, em 04 (quatro) vias, quando da entrega ou retirada do bem de informática, seja ela definitiva ou para a manutenção.    Art. 8º - As 04 (quatro) vias na ocasião da entrega ou retirada do bem, deverão ser assinadas pelos representantes, das unidades fornecedora e recebedora, sendo a 2ª (segunda) via deixada pelo técnico no local do atendimento. Art. 9º - A Consultoria de Informática, obrigatoriamente encaminhará as demais vias, 1ª, 3ª e 4ª, à Divisão de Patrimônio, que após assiná-las as remeterá às unidades recebedoras e fornecedoras envolvidas. Art. 10 - A Divisão de Patrimônio, de posse de uma das vias, atualizará seu Sistema de Controle de Bens. Art. 11 – Caso não seja recebido pela Divisão de Patrimônio as 03 (três) vias, conforme determina o art. 9º desta Portaria, para assinatura e validação do documento, para efetivar a carga nos arrolamentos, valerá a segunda guia deixada pelo Técnico da Informática no local da entrega ou retirada dos bens. Art. 12 – Uma vez detectado pelo responsável do bem de informática da unidade fornecedora que o mesmo ainda permanece na sua carga, ele deverá, de posse da 2ª via da Guia de Transferência de Bens de Informática, procurar a Divisão de Patrimônio a fim de promover a transferência do bem. Parágrafo Único – A unidade fornecedora, quando da montagem do processo de Prestação de Contas, quer por término de exercício, quer por término de gestão, deverá incluir no período a que ela se refere, a Guia de Transferência de Bens de Informática como comprovante de saída.   Art. 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 31.03.2006.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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