Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3652
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DOS CURSOS DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO, INSTRUTOR DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, DIRETOR DE ENSINO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, E DIRETOR GERAL DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no processo nº E-09/269/4190/2005, e CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n° 9.503/97, a Resolução do CONTRAN nº 74/98, a Resolução do CONTRAN n° 89/1999 e a Portaria DENATRAN/RJ n° 47/1999; CONSIDERANDO que o despreparo do homem é a principal causa que leva o condutor de veículo automotor à prática anti-social, configurada nas infrações e delitos de trânsito, gerando a intranqüilidade e insegurança da população; CONSIDERANDO que a modificação dessa realidade está diretamente vinculada à eficiente direção de ensino dos Centros de Formação de Condutores - CFCs aos seus instrutores qualificados, e aos examinadores de trânsito; CONSIDERANDO que o controle direto dos CFCs está sob a égide da Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação do DETRAN/RJ; e, CONSIDERANDO as modificações nas regulamentações e currículos dos cursos, responsabilizando os profissionais individualmente pelo comportamento dos futuros habilitados e aperfeiçoados.
RESOLVE:
Art. 1° - Regulamentar, através das normas gerais baixadas por esta Portaria, na forma do Anexo, a organização administrativa indispensável à realização, no âmbito do DETRAN/RJ, dos cursos de Examinador de Trânsito, Instrutor de Centro de Formação de Condutores, Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores e Diretor Geral de Centro de Formação de Condutores, bem como  Cursos de Atualização e Módulos Isolados julgados necessários pelos órgãos acordantes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3652, DE 24.02.2006.
Publicada no D.O. em 11.04.2006.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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