Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3711
DE 19 DE JUNHO DE 2006
DELEGA COMPETÊNCIA INSTITUÍDA PELO ART. 288, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CTB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/1126/4130/2006, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 288, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro e o Decreto Estadual nº 31.896, de 20 de setembro de 2002; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as funções de cada setor no âmbito desta Autarquia, com intuito de atender ao interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor Jurídico para interpor recurso previsto no art. 288, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º - Compete à Assessora-Chefe, lotada na Coordenadoria de Julgamento de Condutores – CJC, tomar ciência da decisão proferida pela JARI em face da qual será interposto recurso e dos processos administrativos pertinentes, encaminhando-os à Diretoria Jurídica. Parágrafo Único – O DETRAN/RJ terá o prazo de 30 (trinta) dias para interpor o recurso mencionado no art. 1º, excluindo-se da contagem o dia da ciência da decisão a que se refere o caput desse artigo e incluindo o do vencimento. Art. 3° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 21.06.2006.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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