Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3742
DE 21 DE AGOSTO DE 2006
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/1744/4130/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor ÍRIO BARBOSA LYRA FILHO, Diretor da Divisão de Aprendizagem, matr. nº 24/006.880-9, para Ordenar as Despesas de que trata o art. 50 da Lei Estadual nº 4.781 de 23 de junho de 2006, exclusivamente aquelas relacionadas com os exames de direção veicular, em suas partes teórica e prática. Art. 2º - Delegar competência ao servidor ÍRIO BARBOSA LYRA FILHO, Diretor da Divisão de Aprendizagem, matr. nº 24/006.880-9, para promover a regulamentação prevista no caput do art. 48 da Lei Estadual nº 4.781 de 23 de junho de 2006, devendo providenciar a instauração dos procedimentos necessários à capacitação dos servidores do DETRAN/RJ, estatutários não-comissionados, para exercerem funções atinentes à realização dos exames de direção veicular, em suas partes teórica e prática. Art. 3º - Dar-se-á ciência imediata desta Portaria ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Finanças, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 28.08.2006.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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